Uma decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo impôs novas restrições ao conteúdo digital envolvendo crianças e adolescentes. A determinação obriga Facebook e Instagram a aceitar apenas publicações de caráter artístico produzidas por menores que apresentem autorização judicial. O descumprimento prevê multa de R$ 50 mil por dia para cada situação irregular.
De acordo com o advogado Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a medida amplia a responsabilidade das redes sociais e representa um marco na proteção da infância no ambiente digital. O especialista destaca que a decisão não se limita à simples remoção de conteúdos, mas exige das plataformas a adoção de mecanismos de controle e verificação, sob risco de responsabilização por omissão.
A liminar também se alinha ao debate em torno do projeto de lei conhecido como “ECA Digital”, já aprovado no Senado e aguardando sanção presidencial. A proposta, apelidada de “PL da Adultização”, traz princípios como prevenção desde o design, controle parental e verificação etária confiável. Segundo Araujo Jr., tanto a decisão judicial quanto o projeto convergem para a necessidade de mecanismos proativos de proteção, reduzindo a dependência da autorregulação das big techs.
Na avaliação do especialista, plataformas como Facebook e Instagram terão que adotar filtros automáticos capazes de identificar conteúdos com menores sem autorização válida, sistemas de bloqueio preventivo antes da publicação, além da requisição de documentos ou alvará judicial digital seguro. Ele defende ainda que as políticas sejam auditáveis, transparentes e acompanhadas por treinamentos constantes das equipes de moderação, bem como por canais acessíveis de denúncia.
Sobre a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais, Araujo Jr. ressalta que a prática só é admissível em condições específicas, com autorização judicial para cada caso, limites de formato e tempo, além da vedação à exposição abusiva. A monetização, segundo ele, só pode ocorrer se a atividade estiver enquadrada como artística e sob controle judicial efetivo.