Quinta, 23 de Abril de 2026
20°C 31°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

TSE barra aplicação da Lei Raul Jungmann: presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026

Tribunal decide por unanimidade manter regras atuais e garante voto de presos provisórios no pleito deste ano

Por: João Livi Fonte: TSE
23/04/2026 às 17h36 Atualizada em 23/04/2026 às 17h40
TSE barra aplicação da Lei Raul Jungmann: presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026
Sessão plenária administrativa do TSE, realizada em 23 de abril de 2026. (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as mudanças previstas na chamada Lei Raul Jungmann não terão validade para as eleições de 2026. A decisão, tomada em sessão administrativa nesta quinta-feira (23), mantém as regras atuais do processo eleitoral, incluindo o direito de voto de presos provisórios.

A medida impede a aplicação imediata das alterações no Código Eleitoral, sancionadas neste ano, por entender que elas violam o princípio constitucional da anualidade eleitoral.

Princípio impede mudanças imediatas

O TSE considerou que a Lei nº 15.358/2026 promove alterações estruturais no processo eleitoral, o que exige um prazo mínimo de um ano para entrar em vigor em relação às eleições.

“A anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das regras do jogo democrático”, afirmou o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Com isso, as mudanças só poderão produzir efeitos práticos a partir das próximas eleições.

Voto de presos provisórios está mantido

Entre os principais impactos da decisão está a manutenção do alistamento eleitoral e da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais.

Continua após a publicidade
Anúncio

A nova lei previa o impedimento do alistamento e o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas em prisão temporária ou provisória. No entanto, com a decisão do TSE, essas restrições não serão aplicadas neste pleito.

Limitações operacionais pesaram na decisão

Além do aspecto constitucional, o tribunal também considerou dificuldades técnicas e operacionais para implementar as mudanças em curto prazo.

Entre os pontos destacados estão o prazo de fechamento do cadastro eleitoral, previsto para 6 de maio de 2026, e a ausência de integração entre sistemas da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança pública, o que inviabilizaria a aplicação automática das novas regras.

Lei segue válida em outras áreas

Apesar da suspensão dos efeitos eleitorais, o TSE ressaltou que a Lei Raul Jungmann permanece válida em seus aspectos relacionados à segurança pública e ao combate ao crime organizado.

A norma estabelece medidas mais rígidas contra organizações criminosas, incluindo o endurecimento de penas e mecanismos de bloqueio de patrimônio ilícito.

Regras seguem inalteradas para 2026

Com a decisão, o processo eleitoral deste ano seguirá as diretrizes já vigentes, sem alterações no perfil do eleitorado ou nas condições de participação.

A medida garante previsibilidade ao pleito e evita mudanças de última hora que poderiam impactar a organização das eleições.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários