
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as mudanças previstas na chamada Lei Raul Jungmann não terão validade para as eleições de 2026. A decisão, tomada em sessão administrativa nesta quinta-feira (23), mantém as regras atuais do processo eleitoral, incluindo o direito de voto de presos provisórios.
A medida impede a aplicação imediata das alterações no Código Eleitoral, sancionadas neste ano, por entender que elas violam o princípio constitucional da anualidade eleitoral.
O TSE considerou que a Lei nº 15.358/2026 promove alterações estruturais no processo eleitoral, o que exige um prazo mínimo de um ano para entrar em vigor em relação às eleições.
“A anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das regras do jogo democrático”, afirmou o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira.
Com isso, as mudanças só poderão produzir efeitos práticos a partir das próximas eleições.
Entre os principais impactos da decisão está a manutenção do alistamento eleitoral e da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais.
A nova lei previa o impedimento do alistamento e o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas em prisão temporária ou provisória. No entanto, com a decisão do TSE, essas restrições não serão aplicadas neste pleito.
Além do aspecto constitucional, o tribunal também considerou dificuldades técnicas e operacionais para implementar as mudanças em curto prazo.
Entre os pontos destacados estão o prazo de fechamento do cadastro eleitoral, previsto para 6 de maio de 2026, e a ausência de integração entre sistemas da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança pública, o que inviabilizaria a aplicação automática das novas regras.
Apesar da suspensão dos efeitos eleitorais, o TSE ressaltou que a Lei Raul Jungmann permanece válida em seus aspectos relacionados à segurança pública e ao combate ao crime organizado.
A norma estabelece medidas mais rígidas contra organizações criminosas, incluindo o endurecimento de penas e mecanismos de bloqueio de patrimônio ilícito.
Com a decisão, o processo eleitoral deste ano seguirá as diretrizes já vigentes, sem alterações no perfil do eleitorado ou nas condições de participação.
A medida garante previsibilidade ao pleito e evita mudanças de última hora que poderiam impactar a organização das eleições.