O prazo para o pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 vence nesta semana para motoristas do Paraná. Proprietários de veículos com placas terminadas em 7 e 8 têm até esta terça-feira (25) para quitar o tributo. O calendário segue até a próxima semana, encerrando no dia 26 de março.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) alerta que o não pagamento dentro do prazo resulta em multa diária de 0,33%, além de juros calculados com base na taxa Selic. Após 30 dias de atraso, a multa é fixada em 10% sobre o valor total do imposto.
Placas 1 e 2: 20/03 (vencida)
Placas 3 e 4: 21/03 (vencida)
Placas 5 e 6: 24/03 (vencida)
Placas 7 e 8: 25/03
Placas 9 e 0: 26/03
Diferentemente de anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. Os boletos também não são encaminhados por e-mail ou aplicativos de mensagens. Os contribuintes devem gerar os documentos para pagamento exclusivamente pelos canais oficiais:
Aplicativo "Serviços Rápidos" da Receita Estadual
Aplicativo "Detran Inteligente" (disponível para Android e iOS)
Portal de Pagamentos de Tributos
Uma alternativa prática para quitar o imposto é o pagamento via PIX, utilizando o QR Code inserido na guia de recolhimento. Esse método permite a compensação do pagamento em até 24 horas e pode ser realizado nos canais eletrônicos de mais de 800 instituições financeiras.
Outra opção disponível é o pagamento com cartão de crédito, que possibilita o parcelamento em até 12 vezes. No entanto, a Sefa orienta os contribuintes a verificarem as taxas cobradas pelas operadoras antes de optarem por essa modalidade. A tabela com os juros aplicados por cada empresa pode ser consultada no site oficial do governo.
A Secretaria da Fazenda reforça a importância de utilizar apenas os canais oficiais do governo para evitar golpes. Existem sites falsos que simulam a cobrança do IPVA e podem induzir ao erro. Para garantir segurança, a recomendação é que as guias de pagamento sejam geradas apenas em sites com a extensão “pr.gov.br” ou pelos aplicativos oficiais da Receita Estadual e do Detran.