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STF decide pela perda de mandato de sete deputados federais

Decisão altera a composição da Câmara e redistribui vagas conforme nova interpretação das sobras eleitorais

Por: João Livi Fonte: STF
14/03/2025 às 09h17
STF decide pela perda de mandato de sete deputados federais
© A decisão foi do STF. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (13), a perda de mandato de sete deputados federais, alterando a atual composição da Câmara. A decisão tem validade imediata, mas sua execução dependerá da Justiça Eleitoral e da própria Câmara dos Deputados.

A medida decorre do julgamento que invalidou as regras vigentes sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais, mecanismo utilizado para definir o preenchimento das cadeiras no Legislativo. Com isso, a bancada do Amapá será a mais impactada, sofrendo uma substituição em metade de seus representantes.

Quem perde e quem assume

Os parlamentares que perderão os mandatos são:

  • Dr. Pupio (MDB-AP)

  • Sonize Barbosa (PL-AP)

  • Professora Goreth (PDT-AP)

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  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Lebrão (União Brasil-RO)

  • Lázaro Botelho (PP-TO)

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Com a redistribuição, os novos deputados federais serão:

  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

  • Rafael Bento (Podemos-RO)

  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)

  • Paulo Lemos (PSOL-AP)

  • André Abdon (Progressistas-AP)

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)

Entenda a mudança nas regras

A decisão do STF tem origem em uma contestação à minirreforma eleitoral de 2021, estabelecida pela Lei 14.211/2021. Essa legislação alterou as regras para a distribuição das sobras eleitorais, limitando sua disputa apenas a candidatos que obtivessem pelo menos 20% do quociente eleitoral e a partidos que alcançassem 80% desse índice.

Anteriormente, todos os partidos e candidatos poderiam disputar as vagas remanescentes, que são aquelas não preenchidas diretamente pelo quociente eleitoral.

Em fevereiro de 2023, o STF decidiu que as novas regras deveriam valer apenas para as eleições municipais de 2024. No entanto, ao julgar recursos protocolados por partidos como Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, a Corte reconsiderou o entendimento e determinou sua aplicação retroativa às eleições gerais de 2022.

Por seis votos a quatro, os ministros entenderam que a redistribuição imediata das cadeiras era necessária para garantir equidade no processo eleitoral.

Próximos passos

Com a decisão, cabe agora à Justiça Eleitoral e à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializar as substituições. A decisão promete gerar reações no meio político, podendo abrir caminho para novos recursos e debates sobre a segurança jurídica das eleições no Brasil.

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