O início de 2025 traz novidades importantes para os contribuintes do Paraná com a chegada do calendário do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Com um total arrecadatório previsto de R$ 6,84 bilhões, o imposto traz mudanças que impactam diretamente os proprietários de veículos no estado.
Neste ano, o número de veículos tributados caiu cerca de 14% em relação ao ano anterior. A principal razão é a ampliação das isenções para motocicletas, motonetas e ciclomotores com até 170 cilindradas, além de categorias inovadoras, como veículos movidos exclusivamente a hidrogênio. Essa medida, estabelecida por decreto do governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro de 2024, beneficia cerca de 732 mil paranaenses.
Outra novidade relevante é a isenção para veículos cujo imposto seja inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que equivale a R$ 140,89.
Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista, com 6% de desconto, ou parcelar o imposto em até cinco vezes, embora sem o benefício do desconto. As datas de vencimento variam de acordo com o final da placa do veículo:
Pagamentos à vista:
Pagamentos parcelados:
As cinco parcelas seguem as mesmas datas de início, com vencimentos subsequentes nos meses seguintes, até maio de 2025.
O processo de pagamento foi simplificado com o uso da tecnologia. As guias de recolhimento (GR-PR) podem ser geradas pelo Portal do IPVA, pelo Portal de Pagamentos de Tributos ou por meio do aplicativo Serviços Rápidos, disponível para Android e iOS.
Além disso, o pagamento via Pix garante compensação imediata, uma vantagem que traz praticidade ao contribuinte. Outra possibilidade é o pagamento com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes — sujeito às taxas aplicadas pela instituição financeira emissora.
“As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios. Para pagar, os proprietários devem acessar os canais digitais oficiais da Receita Estadual, garantindo segurança e agilidade no processo”, explica Leonardo Marcon, chefe do Setor de IPVA da Receita Estadual.
A Secretaria da Fazenda alerta para a existência de sites falsos que simulam a emissão de guias do IPVA. Os contribuintes devem utilizar apenas os sites oficiais com a extensão “.pr.gov.br” ou o aplicativo oficial da Receita Estadual para evitar golpes.
O IPVA é uma das principais fontes de receita tributária do Paraná, perdendo apenas para o ICMS. A alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos, e de 1% para ônibus, caminhões, utilitários de carga e veículos movidos a gás natural veicular (GNV).
O valor venal dos veículos é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com base em dados específicos para o estado.
Isenções ampliadas:
Alíquotas: