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CNI contesta CBS de 11,3% e pede mais um ano de testes antes da cobrança plena

Entidade defende revisão do cálculo pelo Senado e afirma que empresas e Fiscos precisam de mais tempo para adaptar os sistemas

Por: João Livi Fonte: Assessoria
06/11/2026 às 08h38
CNI contesta CBS de 11,3% e pede mais um ano de testes antes da cobrança plena
A CNI defende debate no Senado sobre a alíquota da CBS e ampliação do período de testes para 2027. (Foto: Iano Andrade/CNI)

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pode elevar a carga tributária sobre empresas e consumidores. A entidade pede que o Senado aprofunde a análise das premissas utilizadas antes de definir o percentual.

Em outra frente, o presidente da CNI, Ricardo Alban, encaminhou ao governo federal uma proposta para estender o período de testes da CBS ao longo de 2027. Segundo a confederação, empresas e administrações tributárias não tiveram tempo suficiente para preparar integralmente seus sistemas.

A solicitação foi apresentada em carta enviada na quarta-feira (4) aos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A extensão é uma reivindicação da entidade, não uma mudança já aprovada no cronograma da reforma.

Período usado no cálculo está no centro da discussão

A principal contestação da CNI envolve a referência utilizada para estimar a arrecadação que deverá ser preservada. Conforme a entidade, o cálculo do TCU adotou a carga tributária média de 2012 a 2021, seguindo a Lei Complementar nº 214/2025.

A confederação argumenta que essa base histórica incorpora condições de arrecadação de PIS e Cofins diferentes das mais recentes, inclusive em relação à composição da base de cálculo. Por isso, defende discutir se o percentual projetado reproduz uma carga superior à atualmente suportada.

“A não elevação da carga tributária é um dos pressupostos mais importantes da reforma tributária”, afirmou Alban. Para ele, a análise deve conciliar os efeitos sobre consumidores e setores produtivos com as necessidades de financiamento da União.

Projeções dependem de diferentes variáveis

Além do período de referência, a CNI aponta outras premissas que podem explicar a diferença entre os 11,3% calculados pelo TCU e as estimativas anteriores.

Entre elas estão a redução esperada da sonegação, o redutor aplicado às compras públicas e as projeções de receita do Imposto Seletivo e do IPI que permanecerá após a transição.

Na avaliação da entidade, as incertezas desses componentes justificam novas discussões técnicas. A crítica não equivale à demonstração de que todas as empresas terão aumento na mesma proporção: os efeitos dependem das regras e das características de cada atividade.

Imposto Seletivo também preocupa a indústria

A confederação também questiona informações recebidas pelo setor de fumo sobre a futura tributação dos cigarros. Segundo a CNI, a alíquota específica informada pelo governo seria de R$ 3,50 por maço, diante dos R$ 2,25 atualmente pagos com base em liminar judicial.

A diferença corresponde a 55,6%. A entidade afirma que as negociações anteriores previam R$ 3 por maço e avalia que uma cobrança maior pode favorecer o mercado ilegal.

Os valores foram apresentados pela CNI como parte de sua manifestação sobre o desenho da tributação, sem indicação, no material, do ato normativo que formalizaria a cobrança futura.

Entidade defende continuidade do debate técnico

Apesar das críticas, a CNI mantém apoio à reforma tributária e aponta como benefícios a redução da cumulatividade e a desoneração dos investimentos e das exportações.

A confederação também reconhece a abertura do TCU ao diálogo com representantes dos contribuintes durante a avaliação do modelo de cálculo. A entidade participou de um seminário técnico promovido pelo tribunal e defende que essa discussão continue no Senado.

Para a CNI, revisar as premissas da alíquota e ampliar o tempo de preparação são medidas necessárias para preservar os objetivos da reforma e reduzir dificuldades na implantação do novo sistema.

 

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