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CBS de 11,3% exige atenção das empresas de serviços, alerta o contador Paulo Grenzel

Contador avalia que negócios com despesas concentradas em mão de obra podem ter menor capacidade de compensar a cobrança com créditos tributários

Por: João Livi
29/10/2026 às 10h14 Atualizada em 29/10/2026 às 10h19
CBS de 11,3% exige atenção das empresas de serviços, alerta o contador Paulo Grenzel
Paulo Adriano Grenzel analisa os possíveis impactos da CBS sobre empresas de serviços, indústria e comércio. (Foto: João Livi)

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A proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027 exige uma revisão das projeções tributárias das empresas, especialmente no setor de serviços. A avaliação é do contador Paulo Adriano Grenzel, apresentador do quadro Momento Contábil, da Revista Especiais.

Grenzel destaca que o percentual divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (28) superou a estimativa anterior de 9,21%. O cálculo do tribunal chegou a 11,3468%, arredondado para 11,3%, e será encaminhado ao Senado para a fixação da alíquota. 

Para o contador, o efeito sobre cada negócio dependerá da combinação entre a tributação das operações e os créditos disponíveis nas compras. Empresas com poucas aquisições que permitam esse aproveitamento poderão enfrentar maior pressão sobre suas margens.

Serviços com muita mão de obra merecem atenção

Grenzel explica que PIS e Cofins somam, na sistemática cumulativa normalmente aplicada às empresas do lucro presumido, uma alíquota de 3,65%. No regime não cumulativo, geralmente associado ao lucro real, o percentual padrão conjunto é de 9,25%, com desconto de créditos nas hipóteses permitidas.

A comparação com a CBS precisa considerar também as diferenças na base de cálculo, as novas possibilidades de crédito e os tratamentos específicos de cada atividade. A distância entre as alíquotas nominais não corresponde automaticamente ao aumento efetivo da carga.

A preocupação do contador recai principalmente sobre prestadoras de serviços cuja maior despesa é a folha de pagamento. “Muito possivelmente, empresas do ramo de prestação de serviço que efetivamente contratam poucos insumos para a atividade vão sentir esse impacto”, avalia.

Aquisições podem compensar parte da cobrança

Segundo Grenzel, a ampliação das possibilidades de creditamento poderá ajudar empresas que possuem despesas relevantes com aquisições tributadas. Ele cita materiais de uso e consumo e serviços empresariais, como contabilidade, assessoria jurídica e sistemas, observadas as condições legais.

A legislação prevê créditos no regime regular mediante documentação fiscal idônea e cumprimento dos requisitos aplicáveis, com exceções como aquisições destinadas ao uso ou consumo pessoal. 

Na avaliação do contador, indústrias e empresas comerciais poderão compensar parte da cobrança pela estrutura de suas compras. Negócios com menor volume de despesas que gerem créditos precisarão examinar com mais cuidado a formação dos preços e a capacidade de absorver os custos.

Fornecedores do Simples também serão afetados

Grenzel aponta que a reforma poderá mudar a comparação de custos nas relações entre empresas do regime regular e fornecedores do Simples Nacional. O crédito disponível ao comprador será um dos elementos dessa análise.

Quando IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar créditos equivalentes aos valores desses tributos devidos pelo fornecedor na sistemática simplificada.  

Para o contador, essa diferença poderá levar empresas a reavaliar sua posição na cadeia de fornecimento e a conveniência de recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha depende das características do negócio e não representa uma obrigação geral de abandonar a arrecadação unificada.

Planejamento deve considerar a realidade de cada negócio

Grenzel também destaca a necessidade de acompanhar as condições para utilização dos créditos. A regra geral vincula sua apropriação à extinção do débito tributário da operação, pelas modalidades previstas em lei, respeitadas as exceções. Isso não significa que qualquer pendência fiscal do fornecedor impeça todos os créditos dos clientes.  

O contador considera que haverá uma acomodação das relações comerciais e dos processos de apuração. Na avaliação dele, empresas com menor capacidade de compensação poderão considerar repasses ao consumidor, conforme as condições de mercado.

A revisão das projeções deve reunir despesas efetivas, perfil dos clientes e fornecedores, margem de lucro e regras específicas da atividade, permitindo comparar os efeitos da reforma antes da definição de preços e contratos.

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