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TCU propõe CBS de 11,3% para 2027 e amplia atenção das empresas aos custos

Percentual supera estimativas anteriores e será encaminhado ao Senado; impacto dependerá dos créditos e das regras aplicáveis a cada atividade

Por: João Livi
28/10/2026 às 18h39
TCU propõe CBS de 11,3% para 2027 e amplia atenção das empresas aos custos
Alíquota de referência proposta para a CBS será analisada pelo Senado e integra o planejamento das empresas para 2027. (Foto: Divulgação/TCU)

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo que aponta uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O resultado será encaminhado ao Senado, responsável por fixar o percentual por resolução. A CBS é o tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o número ficou acima das projeções da maioria dos analistas, próximas de 9,5%. Durante a elaboração da reforma, as estimativas do Ministério da Fazenda eram menores, mas foram elevadas à medida que o Congresso ampliou os tratamentos favorecidos para produtos e serviços.

A definição interessa diretamente aos empresários que estão preparando preços, contratos e sistemas para o próximo ano. Entretanto, os 11,3% não representam, por si só, o aumento de imposto que cada empresa ou consumidor terá: o resultado depende dos tributos substituídos, dos créditos disponíveis e dos benefícios previstos para cada operação.

Cálculo busca preservar a arrecadação

A alíquota de referência tem como objetivo manter, em termos agregados, a receita dos tributos federais substituídos. Para chegar ao percentual, são considerados fatores como regimes específicos, alíquotas reduzidas, créditos e mecanismos de devolução de impostos.

Conforme a Folha, o cálculo comparou projeções de arrecadação do novo sistema com a receita histórica dos tributos envolvidos na mudança, utilizando valores como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).

A ampliação das exceções influencia essa conta. Quando determinadas atividades recebem redução ou isenção, a alíquota de referência necessária para preservar a arrecadação pode aumentar sobre as operações submetidas à tributação padrão.

Percentual não equivale à carga efetiva de todos

A reportagem compara a proposta com a alíquota de 9,25% de PIS e Cofins no regime não cumulativo, que permite créditos. A diferença entre os percentuais, porém, não deve ser interpretada isoladamente como aumento uniforme de carga, pois as bases de cálculo e as possibilidades de creditamento precisam ser examinadas.

Em manifestação reproduzida pela Folha, o Ministério da Fazenda afirmou que a alíquota efetiva deverá ser menor, considerando medidas como a isenção da cesta básica e o cashback destinado às famílias de baixa renda. Essa estimativa não significa que todas as operações terão a mesma tributação.

Para as empresas, a avaliação exige comparar o valor devido nas vendas com os créditos permitidos nas compras, além de verificar reduções e regras específicas da atividade.

Pequenos negócios precisam revisar as simulações

A proposta acrescenta uma informação relevante à análise das empresas do Simples Nacional que estudam recolher CBS e IBS pelo regime regular, modalidade conhecida como Simples híbrido.

Nesse formato, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura separadamente as duas novas cobranças. A existência dessa alternativa não significa que todas as optantes passarão a pagar a alíquota de referência da CBS diretamente sobre seu faturamento. A Receita Federal mantém a possibilidade de recolhimento dos novos tributos dentro do regime simplificado.

Na comparação entre as alternativas, precisam entrar o perfil dos clientes, as compras que geram créditos, a margem de lucro e os custos administrativos. Uma empresa com muitos insumos tributados pode apresentar resultado diferente de uma prestadora de serviços cuja principal despesa seja mão de obra.

Projeção para 2033 ainda depende de definições

A Folha também apresenta a avaliação de Bernard Appy, ex-secretário da reforma tributária, de que o percentual inicial poderá diminuir quando houver dados efetivos de funcionamento do sistema e mudanças na arrecadação do Imposto Seletivo.

O debate inclui a possibilidade de a soma de CBS e IBS se aproximar de 30% na implantação integral da reforma, em 2033. Trata-se de uma projeção, e não de uma alíquota total já fixada.

O próprio TCU informa que o cálculo foi realizado com os melhores dados disponíveis e com parâmetros ainda sem definição normativa, entre eles alíquotas do Imposto Seletivo e determinados créditos presumidos.

 

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