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Simples híbrido: prazo de adesão termina sexta-feira e exige avaliação das empresas

Opção permite recolher IBS e CBS fora da guia unificada a partir de 2027; decisão envolve créditos tributários, preços e fluxo de caixa

Por: João Livi
28/10/2026 às 15h31 Atualizada em 28/10/2026 às 15h57
Simples híbrido: prazo de adesão termina sexta-feira e exige avaliação das empresas
Escolha pelo Simples híbrido exige análise dos créditos tributários e dos efeitos sobre preços, custos e fluxo de caixa. (Foto: Divulgação)

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Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para optar pelo chamado Simples híbrido. A modalidade permite permanecer no regime simplificado e recolher separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com efeitos a partir de janeiro de 2027.  

A adesão é facultativa. A escolha precisa considerar as características de cada negócio, especialmente o volume de compras que permitem créditos tributários, o perfil dos clientes e os custos de operar com a apuração separada.

O prazo está confirmado pela Receita Federal. No balanço divulgado em 16 de outubro, o órgão registrava 917.331 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS, procedimento utilizado para ingressar nessa modalidade.  

Como funciona o Simples híbrido

No modelo híbrido, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a seguir as regras próprias desses tributos. Os demais tributos continuam na sistemática do Simples.  

Uma diferença importante está no aproveitamento de créditos sobre aquisições, observadas as condições legais. Esses valores podem ser descontados dos tributos devidos pela empresa. O regime regular também permite que os compradores aproveitem os créditos correspondentes ao IBS e à CBS incidentes nas operações.  

A permanência integral no Simples, por sua vez, não elimina a possibilidade de crédito para o cliente empresarial. Nessa situação, o crédito segue as regras e os valores dos tributos cobrados dentro do regime simplificado.  

Reflexos sobre preços e competitividade

Segundo o Serpro, empresas que compram muitos insumos tributados e aquelas para as quais a transferência de créditos tem relevância comercial estão entre os perfis que podem se beneficiar da modalidade. Isso, porém, depende da avaliação individual do negócio. 

Na prática, o empresário precisa comparar o valor dos tributos, os créditos disponíveis e a margem que restará em cada alternativa. Também deve avaliar como seus clientes calculam o custo das compras: nas relações entre empresas, o crédito tributário pode integrar essa conta.

Para negócios voltados ao consumidor final, a análise pode ser diferente, já que esse cliente não utiliza créditos para abater tributos de uma atividade empresarial. Por isso, uma opção adequada para uma indústria fornecedora de outras empresas não será necessariamente a melhor para uma loja ou prestadora de serviços.

Pequenos e médios negócios precisam se preparar

O Simples Nacional é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, respeitadas as demais exigências legais. Empresas médias que estejam fora desse enquadramento não fazem essa mesma opção pelo Simples híbrido. 

Ainda assim, a reforma exige atenção de ambos os grupos. As decisões de fornecedores e clientes podem influenciar negociações, formação de preços e organização das cadeias de fornecimento.

Além da comparação tributária, a preparação envolve revisar cadastros de produtos e serviços, adequar sistemas de emissão de documentos fiscais e organizar os controles das compras e vendas. A apuração separada exige acompanhar as regras de IBS e CBS, acrescentando novas rotinas à gestão fiscal.

Como formalizar a opção

A solicitação pode ser feita no Portal de Serviços da Receita Federal. O sistema verifica se a empresa está apta à adesão e permite acompanhar o histórico dos pedidos. 

Quem permanecer regularmente no Simples e não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada. A escolha pelo híbrido não precisa ser renovada a cada semestre: permanece válida até que a empresa manifeste a renúncia nos períodos previstos. 

As opções feitas agora poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Em março de 2027, haverá nova oportunidade de escolha, com efeitos para o segundo semestre. 

Atenção para não confundir os prazos

O ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 teve prazo encerrado em 15 de outubro. Para empresas que apresentaram o pedido e tiveram a solicitação indeferida por pendências impeditivas, a regularização pode ser realizada até 30 de outubro. Esse procedimento é diferente da opção pelo recolhimento separado de IBS e CBS. 

Procedimento Prazo
Opção pelo Simples híbrido para o primeiro semestre de 2027 Até 30 de outubro de 2026
Regularização de pendências de pedidos de ingresso no Simples Até 30 de outubro de 2026
Cancelamento das opções realizadas neste período De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Nova opção pelo regime regular para o segundo semestre de 2027 Março de 2027

Calendário informado pela Receita Federal e pelo Serpro. 

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