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A Justiça deferiu o processamento da recuperação judicial da D. Plastic Indústria e Comércio de Artigos de Plásticos Ltda., empresa paranaense que busca reorganizar um passivo superior a R$ 16,1 milhões. A decisão permite o avanço do procedimento, com elaboração do plano de recuperação e negociação das condições de pagamento com os credores.
O pedido foi protocolado em Curitiba em 24 de agosto. Entre os fatores apresentados para explicar o desequilíbrio financeiro está o encarecimento das matérias-primas. Segundo informações divulgadas pelos responsáveis pela reestruturação, documentos do processo apontam aumento de aproximadamente 131,5% no preço do Polietileno de Alta Densidade (PEAD) entre janeiro e maio de 2026.
A Dplastic atua há 18 anos no mercado de isolantes térmicos, com fabricação e comercialização de mantas térmicas, fitas aluminizadas, fitas asfálticas, sacos de ráfia, protetores de pisos e superfícies e lonas multiuso. A empresa atende o mercado brasileiro e exporta para Paraguai, Bolívia e Uruguai.
O deferimento do processamento inicia o chamado stay period, prazo legal de 180 dias de suspensão das execuções e de determinadas medidas de constrição relativas às obrigações sujeitas à recuperação, observadas as exceções previstas na legislação. Essa etapa não equivale à aprovação do plano de recuperação.
Para Pedro Siqueira, especialista em reestruturação empresarial e recuperação judicial da PS Consultoria, o período deve ser utilizado para compatibilizar as dívidas com a capacidade financeira da operação.
“Os 180 dias não significam simplesmente uma pausa nas cobranças, mas um período que precisa ser utilizado estrategicamente para reorganizar o passivo e buscar uma solução que permita a continuidade da empresa”, afirma.
A PS Consultoria atua na análise do passivo, do fluxo de caixa, das obrigações e da capacidade de pagamento da indústria. A condução jurídica é realizada pela Vaz Advogados.
Segundo o advogado Bruno Vaz, o processo passa agora à estruturação da proposta que será apresentada aos credores. “Seguimos agora para a fase de apresentação do plano e negociação com os credores para buscar a aprovação desse plano”, explica.
A legislação estabelece prazo de 60 dias, contado da publicação da decisão que defere o processamento, para a apresentação do plano de recuperação em juízo. O documento deve detalhar os meios de recuperação e demonstrar a viabilidade econômica da empresa.
Na avaliação de Siqueira, o caso evidencia a importância de acompanhar o equilíbrio entre geração de caixa e endividamento, inclusive em empresas que mantêm mercado e atividade produtiva.
“Quando existe uma operação viável, o objetivo é justamente criar condições para reorganizar as dívidas, preservar o negócio e permitir que ele continue produzindo. Quanto mais cedo a crise é enfrentada, maiores são as alternativas disponíveis”, afirma.
Na próxima etapa, a D. Plastic deverá apresentar sua proposta de reorganização das obrigações, que será submetida aos procedimentos de análise e deliberação previstos na recuperação judicial.