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Cobrança duplicada de tributos pode encarecer fretes no Paraná

Entidades defendem mudança para impedir que CBS, IBS e Imposto Seletivo integrem a base de cálculo do ICMS durante a transição tributária

Por: João Livi Fonte: SETCEPAR
18/08/2026 às 18h25
Cobrança duplicada de tributos pode encarecer fretes no Paraná
Setor de transporte de cargas alerta para possíveis impactos nos fretes durante o período de transição da reforma tributária. (Foto: Divulgação)

A possibilidade de novos tributos integrarem a base de cálculo do ICMS durante o período de transição da reforma tributária acendeu um alerta no setor produtivo paranaense. Entidades que integram o G7 Paraná defendem a aprovação do Projeto de Lei 523/2026 para evitar a incidência de imposto sobre imposto e possíveis reflexos nos preços dos fretes e de produtos.

O grupo entregou, em 22 de julho, um ofício à Procuradoria-Geral do Estado no qual manifesta preocupação com a possibilidade de a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo integrarem a base de cálculo do ICMS.

Na avaliação das entidades, essa incidência poderia elevar artificialmente os preços, ampliar a insegurança jurídica e abrir espaço para disputas judiciais.

Transição já começou para empresas

A discussão ocorre em meio ao avanço da implantação do novo sistema tributário. Desde 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular devem preencher nos documentos fiscais eletrônicos os campos referentes ao IBS e à CBS, com alíquota-teste conjunta de 1%.

A cobrança efetiva está prevista para começar em 2027. Já a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, até a vigência integral do novo modelo em 2033.

Para o diretor regional da unidade de Londrina do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), Marcelo Aguiar, uma eventual sobreposição tributária teria impacto direto nas transportadoras.

“Caso a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo passem a compor a base de cálculo do ICMS durante a transição tributária, as transportadoras poderão enfrentar um aumento significativo da carga tributária. Na prática, isso poderá elevar o valor final do frete, reduzir as margens das operações e aumentar a necessidade de capital de giro”, afirma.

Impacto pode chegar a toda a cadeia

Os possíveis efeitos não ficariam concentrados nas empresas de transporte. No Norte do Paraná, o setor é responsável pela ligação entre propriedades rurais, indústrias, centros de distribuição e estabelecimentos comerciais.

Com isso, eventual aumento dos custos dos fretes poderia ser incorporado às diferentes etapas da cadeia produtiva. Empresas sem condições de repassar integralmente os valores também poderiam enfrentar redução das margens, maior pressão sobre o fluxo de caixa e menor capacidade de investimento.

O setor defende que a regulamentação da reforma estabeleça critérios objetivos para a formação das bases de cálculo, aproveitamento dos créditos tributários e convivência entre os tributos atuais e aqueles criados pelo novo sistema.

“O período de transição precisa ser simples e trazer segurança para quem empreende. As transportadoras precisam ter regras claras, sem interpretações diferentes entre os Estados e, principalmente, sem o risco de pagar o mesmo imposto duas vezes. Quando há previsibilidade e segurança jurídica, as empresas conseguem planejar melhor seus investimentos, manter a competitividade e continuar prestando um serviço eficiente para toda a cadeia produtiva”, destaca Aguiar.

Transportadoras se preparam para mudanças

Diante das alterações previstas, o SETCEPAR promove o curso “Reforma Tributária no TRC”, direcionado à análise das etapas de transição e das novas regras de apuração, incidência e aproveitamento de créditos no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Marcelo Aguiar, a preparação antecipada permitirá às empresas revisar contratos, adequar processos e sistemas e planejar os efeitos das mudanças tributárias.

“Mais do que entender as novas regras, as transportadoras terão condições de revisar seus contratos, ajustar processos, preparar seus sistemas e planejar as mudanças com antecedência. Essa preparação faz toda a diferença para reduzir riscos, evitar custos desnecessários e atravessar o período de transição com mais segurança e tranquilidade”, reforça.

A cobrança efetiva do IBS e da CBS está prevista para começar em 2027, enquanto a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.

 

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