
O Governo do Paraná oficializou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o cimento destinado à pavimentação de estradas e vias públicas no Estado. A medida foi formalizada nesta quarta-feira (11) com a assinatura do decreto nº 12.956/2026 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O decreto internaliza a decisão do Convênio 05/26 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já está em vigor. A iniciativa tem como objetivo reduzir os custos de obras de infraestrutura rodoviária e ampliar a capacidade de investimento em manutenção e construção de estradas.
A isenção terá validade até o fim de 2027 e prevê limite de 884.990 toneladas de concreto destinadas exclusivamente à pavimentação de vias públicas e rodovias no Paraná, sem necessidade de estorno de crédito tributário.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida deve reduzir os custos de construção e manutenção da malha rodoviária paranaense.
"As rodovias em concreto são mais resistentes e duráveis, exigindo menos manutenção ao longo dos anos. Com ICMS zero, ficará mais barato para que construtoras e concessionárias utilizem esse material nas obras realizadas no Estado".
Segundo ele, a redução da carga tributária também tende a acelerar a execução de projetos de infraestrutura.
"A economia gerada pode ser reinvestida em melhorias adicionais, permitindo que as obras avancem com mais rapidez".
Antes do decreto, o ICMS aplicado sobre o cimento destinado à pavimentação era de 19,5% sobre o valor total da operação.
Atualmente, o Paraná possui cerca de 755 quilômetros de rodovias com obras de pavimentação ou duplicação utilizando concreto.
Entre os projetos que utilizam esse tipo de pavimento estão a duplicação da Rodovia da Uva (PR-417), entre Curitiba e Colombo, a duplicação da PR-170, principal acesso a Guarapuava na região Centro-Sul, e a restauração e ampliação das rodovias PR-239 e PR-317, entre os municípios de Assis Chateaubriand e Toledo.
A expectativa do governo estadual é que a isenção contribua para ampliar a utilização do pavimento em concreto nas obras rodoviárias, aumentando a durabilidade das estradas e reduzindo custos de manutenção ao longo do tempo.