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Imposto de renda 2026 começa na próxima semana e gera dúvidas sobre nova faixa de isenção

Receita Federal divulga regras no dia 16; nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil só terá efeito na declaração de 2027

Por: João Livi Fonte: Agência Brasil
10/03/2026 às 14h11
Imposto de renda 2026 começa na próxima semana e gera dúvidas sobre nova faixa de isenção
Declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em março e seguir até o final de maio. (Foto: Freepik)

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar na próxima semana e já provoca dúvidas entre os contribuintes. A Receita Federal do Brasil divulgará oficialmente as regras na segunda-feira, dia 16 de março, quando também deve ser aberto o prazo para envio das declarações.

Embora o calendário ainda não tenha sido formalizado, a expectativa é que o período de entrega se estenda até 29 de maio, repetindo o cronograma adotado nos últimos anos.

Um dos principais pontos de dúvida neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Apesar de já estar em vigor desde janeiro, a medida não terá impacto na declaração enviada em 2026, pois o documento se refere aos rendimentos obtidos no ano de 2025.

Nova faixa de isenção só valerá para declaração de 2027

A ampliação da faixa de isenção começou a produzir efeitos práticos apenas neste ano, reduzindo a cobrança mensal do imposto para parte dos trabalhadores desde fevereiro.

No entanto, como a declaração entregue agora presta contas sobre os rendimentos do ano passado, a mudança só será refletida na declaração apresentada em 2027.

Especialistas destacam ainda que isenção de pagamento não significa automaticamente dispensa da declaração, já que a obrigação de prestar contas ao Fisco depende de vários critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

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Quem deve declarar o imposto de renda

Considerando as regras aplicadas no último exercício fiscal, deverão entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;

  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Tiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440;

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;

  • Obtiveram lucro em operações de day trade;

  • Venderam ações com lucro em meses com movimentação acima de R$ 20 mil;

  • Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

  • Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano;

  • Declararam bens ou participações no exterior;

  • Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento no exterior;

  • Atualizaram bens estrangeiros ou receberam rendimentos de entidades financeiras fora do país;

  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel, reinvestindo o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Limite atual de isenção continua o mesmo

Apesar da mudança anunciada pelo governo, o limite efetivo de isenção ainda segue as regras anteriores.

Hoje, a faixa oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais. Com os ajustes e deduções aplicados na tabela, o valor efetivo chega a R$ 3.036 por mês, equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos são essenciais para preencher a declaração

Para evitar erros e atrasos na entrega, especialistas recomendam que o contribuinte reúna previamente todos os documentos necessários.

Entre os principais estão:

Documentos pessoais

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge;

  • Número do título de eleitor;

  • Recibo da declaração do ano anterior;

  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;

  • Dados de dependentes.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras;

  • Extratos bancários e de aplicações;

  • Comprovantes de aluguéis recebidos;

  • Informes de previdência privada.

Renda variável

  • Notas de corretagem;

  • DARFs pagos;

  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições devem começar em maio

Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no final de maio.

A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos já deveria ter sido entregue

Os informes de rendimentos - documentos essenciais para preencher a declaração - foram enviados por empresas, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.

Quem ainda não recebeu o documento deve solicitá-lo diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal.

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