
A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 deve começar na próxima semana e já provoca dúvidas entre os contribuintes. A Receita Federal do Brasil divulgará oficialmente as regras na segunda-feira, dia 16 de março, quando também deve ser aberto o prazo para envio das declarações.
Embora o calendário ainda não tenha sido formalizado, a expectativa é que o período de entrega se estenda até 29 de maio, repetindo o cronograma adotado nos últimos anos.
Um dos principais pontos de dúvida neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Apesar de já estar em vigor desde janeiro, a medida não terá impacto na declaração enviada em 2026, pois o documento se refere aos rendimentos obtidos no ano de 2025.
A ampliação da faixa de isenção começou a produzir efeitos práticos apenas neste ano, reduzindo a cobrança mensal do imposto para parte dos trabalhadores desde fevereiro.
No entanto, como a declaração entregue agora presta contas sobre os rendimentos do ano passado, a mudança só será refletida na declaração apresentada em 2027.
Especialistas destacam ainda que isenção de pagamento não significa automaticamente dispensa da declaração, já que a obrigação de prestar contas ao Fisco depende de vários critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Considerando as regras aplicadas no último exercício fiscal, deverão entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
Obtiveram lucro em operações de day trade;
Venderam ações com lucro em meses com movimentação acima de R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano;
Declararam bens ou participações no exterior;
Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento no exterior;
Atualizaram bens estrangeiros ou receberam rendimentos de entidades financeiras fora do país;
Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel, reinvestindo o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Apesar da mudança anunciada pelo governo, o limite efetivo de isenção ainda segue as regras anteriores.
Hoje, a faixa oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais. Com os ajustes e deduções aplicados na tabela, o valor efetivo chega a R$ 3.036 por mês, equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Para evitar erros e atrasos na entrega, especialistas recomendam que o contribuinte reúna previamente todos os documentos necessários.
Entre os principais estão:
Documentos pessoais
Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge;
Número do título de eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior;
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
Dados de dependentes.
Comprovantes de renda
Informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras;
Extratos bancários e de aplicações;
Comprovantes de aluguéis recebidos;
Informes de previdência privada.
Renda variável
Notas de corretagem;
DARFs pagos;
Informes de rendimentos de investimentos.
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no final de maio.
A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Os informes de rendimentos - documentos essenciais para preencher a declaração - foram enviados por empresas, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.
Quem ainda não recebeu o documento deve solicitá-lo diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal.