
O Ministério da Fazenda prepara consulta pública para instituir cobrança de 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a compra de criptoativos e transferências desses ativos para o exterior. A medida, proposta pela Receita Federal do Brasil, é vista por analistas como mais um movimento de ampliação da carga tributária no País.
A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em operações de até R$ 10 mil por mês, mas atinge principalmente operações acima desse valor e transações realizadas com stablecoins - criptomoedas atreladas ao dólar, como USDT e USDC.
Segundo o governo, a proposta busca dar neutralidade fiscal ao sistema financeiro, equiparando operações com criptoativos às compras de moeda estrangeira e às remessas internacionais, que já pagam 3,5% de IOF.
A Receita argumenta que a ausência de tributação abre espaço para arbitragem tributária e distorções concorrenciais, além de dificultar o controle de fluxos financeiros.
O mercado de criptoativos cresceu significativamente nos últimos anos. O volume declarado passou de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024. O volume negociado chegou a R$ 338 bilhões.
O avanço do setor ocorre em paralelo à regulação conduzida pelo Banco Central do Brasil, que classificou as operações com ativos virtuais como operações de câmbio.
A iniciativa surge após o Congresso Nacional derrubar Medida Provisória que previa cobrança de 17,5% de Imposto de Renda sobre ganhos com venda de ativos virtuais.
Agora, a estratégia do governo se concentra no IOF, tributo que pode ser alterado por decreto, sem necessidade de aprovação prévia do Legislativo.
Caso seja confirmada, a medida encarece a chamada dolarização via ativos digitais e pode elevar o custo de operações internacionais feitas com criptomoedas.
O texto ainda passará por consulta pública e pode sofrer ajustes. Não há data definida para a entrada em vigor, mas a expectativa da equipe econômica é que a regra passe a valer ainda em 2026.
O debate reacende discussões sobre a carga tributária brasileira e o ambiente regulatório para inovação financeira.