
O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, estendendo o regime à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (Pleno DTVM), integrante do mesmo conglomerado.
A decisão ocorre meses após a liquidação do Banco Master e amplia os desdobramentos de uma crise que atinge instituições ligadas ao mesmo grupo empresarial.
Segundo o BC, a medida foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, deterioração da liquidez, além de infrações às normas que disciplinam sua atividade e descumprimento de determinações da autoridade monetária.
O Banco Pleno era enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, destinado a instituições de pequeno porte. Representava 0,04% do total de ativos e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional (SFN), o que, segundo o BC, reduz risco de impacto sistêmico.
Com a liquidação, o banco deixa de operar imediatamente e passa a ter seus ativos administrados por liquidante nomeado pelo Banco Central.
O controlador do Banco Pleno, Augusto Lima, ganhou projeção no mercado financeiro a partir do negócio de crédito consignado Credcesta.
Em 2018, ele arrematou, em processo de privatização conduzido durante o governo de Rui Costa na Bahia, a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), responsável pela rede Cesta do Povo. Pouco depois, o governo estadual autorizou que servidores públicos utilizassem crédito consignado vinculado ao Credcesta para compras na rede, impulsionando o crescimento do negócio.
Posteriormente, o Credcesta foi incorporado ao Banco Master, formalizando a entrada de Lima como sócio do controlador Daniel Vorcaro.
Em 2024, Lima chegou a ser preso no âmbito da Operação Compliance Zero, que investigou fraudes financeiras envolvendo o Master. À época, sua defesa afirmou que ele já havia se desligado de funções executivas no banco meses antes.
Após a transferência de controle do antigo Banco Voiter, a instituição passou a operar como Banco Pleno.
A liquidação extrajudicial é um mecanismo previsto na legislação bancária para situações de insolvência considerada irreversível ou infrações graves.
Nesse regime:
A instituição é retirada do Sistema Financeiro Nacional.
O Banco Central nomeia um liquidante.
Os ativos são levantados e vendidos para pagamento de credores.
Os bens de controladores e administradores podem ficar indisponíveis.
Não há prazo fixo para conclusão do processo.
Com a liquidação, entra em ação o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, para depósitos e aplicações elegíveis.
A autoridade monetária informou que seguirá apurando responsabilidades administrativas, podendo aplicar sanções e comunicar eventuais irregularidades às autoridades competentes.
A decisão reforça a atuação do Banco Central na supervisão prudencial e ocorre em meio ao esforço para preservar a estabilidade do sistema financeiro, após episódios envolvendo instituições de médio e pequeno porte.
Embora o Banco Pleno tivesse participação reduzida no sistema, o caso reacende o debate sobre governança, estrutura societária e fiscalização no setor bancário brasileiro.