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“CPF dos imóveis” cria cadastro único nacional e muda a forma de identificar propriedades no Brasil

Novo Cadastro Imobiliário Brasileiro integra dados da Receita Federal, cartórios e municípios e deve impactar IPTU, ITBI e ITR a partir de 2026

Por: João Livi
07/01/2026 às 10h05
“CPF dos imóveis” cria cadastro único nacional e muda a forma de identificar propriedades no Brasil
Cadastro Imobiliário Brasileiro cria identificação única para imóveis e integra informações fiscais e registrais em todo o país.

O Brasil inicia, a partir de 2026, a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema que atribui um número único nacional a todos os imóveis do país, urbanos e rurais. A iniciativa, formalizada pela Instrução Normativa nº 2.275/2025, da Receita Federal, é considerada a maior reorganização cadastral já promovida no setor imobiliário brasileiro.

Na prática, o CIB funcionará como um “CPF do imóvel”, permitindo que cada propriedade seja identificada de forma padronizada em todo o território nacional. O objetivo central é integrar informações hoje dispersas entre diferentes bases de dados públicas, reduzindo inconsistências, aumentando a transparência e qualificando a gestão tributária e patrimonial.

Integração de dados e padronização nacional

Segundo a Receita Federal, o novo cadastro unificará informações provenientes de cartórios de registro de imóveis, prefeituras, órgãos federais e cadastros rurais, criando uma base nacional interoperável. Até então, um mesmo imóvel podia constar com dados distintos em diferentes sistemas, como área, valor venal, titularidade e destinação, o que dificultava a fiscalização e gerava insegurança jurídica.

Com o CIB, cada imóvel passa a ter um identificador único, que acompanhará todas as alterações relevantes, como compra e venda, financiamentos, desmembramentos, construções, regularizações e mudanças de uso. Essas informações serão atualizadas de forma automática e compartilhadas entre os órgãos participantes.

Impactos na tributação imobiliária

A Receita Federal destaca que a unificação cadastral tende a qualificar a base de cálculo de tributos imobiliários, sem necessidade imediata de alteração de alíquotas. A expectativa é de maior aderência entre os dados cadastrais e a realidade física e econômica das propriedades.

No caso do IPTU, municípios com cadastros defasados poderão revisar valores venais com maior precisão. O ITBI, cobrado nas transmissões imobiliárias, passará a ter parâmetros mais consistentes para identificar subavaliações. Já o ITR, aplicado aos imóveis rurais, deverá refletir com mais fidelidade a metragem, o uso do solo e a situação produtiva das áreas.

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De acordo com a Receita, a medida busca corrigir distorções históricas e promover maior equidade tributária, ao alinhar a tributação às características reais de cada imóvel.

Mercado de locação e fiscalização fiscal

O CIB também permitirá identificar a destinação dos imóveis, incluindo aqueles utilizados para locação. Com o cruzamento de informações entre registros contratuais e declarações fiscais, a tendência é de maior controle sobre rendimentos imobiliários, especialmente no que se refere à tributação de aluguéis.

A Receita Federal ressalta que o sistema não cria novos tributos, mas amplia a capacidade de fiscalização por meio da integração de dados já existentes, reduzindo a informalidade e aprimorando o cumprimento das obrigações fiscais.

Implementação gradual e efeitos de longo prazo

A implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro ocorrerá de forma progressiva, respeitando prazos técnicos de integração entre os sistemas públicos. A Receita Federal afirma que o modelo foi desenvolvido para servir não apenas à arrecadação, mas também ao planejamento urbano, à política fundiária e à segurança jurídica nas relações imobiliárias.

 

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