
O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”. Apesar disso, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras para a troca de presentes, que variam conforme a forma como a compra foi realizada e a situação do produto.
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma decisão da própria loja. Muitos comerciantes permitem a substituição como forma de fidelizar clientes, mas podem definir regras específicas, como prazo para troca, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta original. Essas condições precisam ser informadas de maneira clara no momento da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. A legislação assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa. Nessa situação, o fornecedor deve arcar com os custos do frete da devolução.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.
Caso o defeito não seja resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma dessas alternativas.
Em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.
O CDC também estabelece que produtos importados, quando adquiridos em lojas ou sites brasileiros, seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.