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Governo do Paraná oficializa calendário de 2026 com 18 datas de feriados, recessos e pontos facultativos

Decreto 12.134/2025 estabelece a programação anual para órgãos e autarquias do Executivo estadual

Por: João Livi Fonte: Governo do Paraná
05/12/2025 às 08h55 Atualizada em 05/12/2025 às 08h59
Governo do Paraná oficializa calendário de 2026 com 18 datas de feriados, recessos e pontos facultativos
Feriados dão oportunidade para curtir as praias paranaenses, como a de Caiobá, em Matinhos/PR. (Foto Roberto DziuraAEN)

O Paraná já tem definido o calendário oficial de 2026. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (4) o decreto 12.134/2025, que organiza todas as datas de feriados, recessos e pontos facultativos para os órgãos da administração direta, indireta e autarquias do Poder Executivo estadual.

Ao todo, foram fixadas 18 datas especiais, incluindo feriados nacionais como Carnaval, Páscoa, Tiradentes, Independência, Natal e Ano-Novo. A Casa Civil reforça que feriados definidos por leis municipais continuam valendo e deverão ser seguidos por cada órgão conforme sua localidade.

Confira as datas estabelecidas no calendário oficial de 2026:

I – 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional).
II – 2 de janeiro – Recesso.
III – 16 e 17 de fevereiro – Ponto facultativo.
IV – 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14h.
V – 2 de abril – Ponto facultativo.
VI – 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional).
VII – 20 de abril – Ponto facultativo.
VIII – 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional).
IX – 1º de maio – Dia do Trabalho (feriado nacional).
X – 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo).
XI – 5 de junho – Ponto facultativo.
XII – 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional).
XIII – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).
XIV – 2 de novembro – Finados (feriado nacional).
XV – 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional).
XVI – 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).
XVII – 21 a 31 de dezembro – Recesso.
XVIII – 25 de dezembro – Natal (feriado nacional).

Com a divulgação antecipada do calendário, o governo estadual busca facilitar o planejamento interno das repartições públicas, além de auxiliar servidores e a própria população na organização de atividades ao longo do ano.

 

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