
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (14), para derrubar os aumentos aplicados por operadoras de planos de saúde exclusivamente pela mudança de faixa etária após o beneficiário completar 60 anos. A decisão, válida para todas as modalidades de contrato, representa uma virada histórica na saúde suplementar e encerra mais de duas décadas de insegurança jurídica para consumidores idosos.
O entendimento do STF se baseia no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03), que veda qualquer forma de discriminação por idade. Com isso, reajustes que eram considerados abusivos passam a ser proibidos, inclusive em contratos antigos.
Antes da decisão, o cenário era marcado por regras distintas para contratos antigos e novos. Beneficiários que completavam 59 anos ingressavam na última faixa etária, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, isso resultava em aumentos expressivos justamente no momento em que a assistência médica se tornava mais necessária.
Operadoras aplicavam reajustes por idade mesmo após os 60 anos, respaldadas por cláusulas contratuais anteriores à regulação moderna.
A Resolução Normativa 63/2003 da ANS proibia reajuste após os 59 anos, mas a regra não atingia contratos antigos e ainda gerava disputas judiciais por cálculos considerados desproporcionais.
O resultado era uma escalada de mensalidades que empurrava milhares de idosos a abandonar seus planos ou ingressar com ações judiciais.
Com a decisão da Suprema Corte, o reajuste por idade após os 60 anos deixa de ser permitido em qualquer situação.
Proibição imediata de aumentos motivados unicamente pela mudança da faixa etária após os 60 anos.
Abrangência universal, incluindo contratos anteriores à Lei 9.656/98, desde que a cobrança tenha ocorrido após outubro de 2003, início da vigência do Estatuto do Idoso.
Reajustes anuais continuam: aumentos pela variação de custos, inflação ou sinistralidade seguem permitidos e fiscalizados pela ANS.
A mudança elimina uma prática considerada historicamente discriminatória no mercado de saúde suplementar.
Apesar da vitória, ainda falta o STF finalizar a modulação dos efeitos da decisão — ponto que terá impacto direto no setor e nos consumidores.
Retroatividade: a Corte definirá a partir de quando a proibição passa a valer.
Se ampla, pode garantir a restituição de valores pagos a mais nos últimos anos.
Impacto financeiro: operadoras afirmam que a retroatividade integral pode gerar passivos bilionários.
Alcance final: os ministros ainda decidirão se os consumidores terão apenas a suspensão de reajustes futuros ou também o direito ao ressarcimento do que foi cobrado indevidamente.
A definição deve orientar milhares de ações judiciais em andamento.
Enquanto o julgamento não é concluído, especialistas recomendam que os idosos adotem algumas medidas práticas:
Guardar documentos: reunir contrato, boletos e comunicações de reajuste por faixa etária.
Buscar orientação jurídica: ações individuais ou coletivas podem garantir suspensão imediata do aumento.
Acompanhar a ANS: reajustes anuais permanecem válidos e devem ser monitorados.
A decisão do STF representa um passo decisivo para proteger consumidores idosos e garantir maior equilíbrio nas relações entre beneficiários e operadoras. Agora, o foco se volta para a modulação, etapa que definirá o impacto financeiro completo dessa mudança histórica.