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Anvisa proíbe produtos à base de alulose por falta de autorização no Brasil

Adoçante não consta na lista de substâncias aprovadas e teve comercialização, importação e uso suspensos em todo o país

Por: João Livi
27/12/2025 às 09h03
Anvisa proíbe produtos à base de alulose por falta de autorização no Brasil
Produtos industrializados com apelo “zero açúcar” estão entre os que podem utilizar adoçantes alternativos (Foto: Freepik)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de produtos à base de alulose, adoçante comercializado pela empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (22).

De acordo com a Anvisa, a medida foi adotada porque a alulose não integra a lista de substâncias autorizadas no Brasil para uso como adoçante ou ingrediente alimentar. A agência reforça que alimentos ou ingredientes considerados novos - ou seja, sem histórico de consumo no país - precisam passar por avaliação e aprovação prévia antes de serem liberados ao mercado.

A alulose é um tipo de açúcar de baixa caloria que vem sendo amplamente utilizada em outros países, especialmente nos Estados Unidos e na Ásia, como alternativa ao açúcar tradicional. Em mercados onde seu uso é permitido, a substância costuma estar presente principalmente em produtos voltados a públicos que buscam redução de açúcar ou controle calórico.

Entre os principais tipos de produtos que podem conter alulose, destacam-se:

  • Bebidas industrializadas: refrigerantes “zero”, bebidas funcionais, isotônicos e energéticos com apelo de baixo teor calórico;

  • Produtos diet e zero açúcar: balas, chocolates, barras de proteína, sobremesas prontas e confeitaria;

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  • Alimentos voltados ao público fitness e low carb: suplementos, shakes, pós para preparo de bebidas e snacks proteicos;

  • Produtos para diabéticos: alimentos formulados para controle glicêmico, como sobremesas e bebidas especiais;

  • Produtos de panificação e confeitaria industrial: bolos, cookies, waffles e misturas prontas com redução de açúcar;

  • Molhos e condimentos: caldas, xaropes, geleias e molhos adoçados com menor valor calórico.

A Anvisa ressalta que, no Brasil, nenhum desses produtos pode utilizar alulose em sua formulação enquanto a substância não for oficialmente avaliada e autorizada pela agência reguladora.

Avaliação sanitária e riscos

Na análise técnica, a Anvisa avalia se o processo de fabricação do novo ingrediente pode induzir ou concentrar substâncias prejudiciais à saúde, além de verificar se os níveis de consumo propostos estão dentro dos limites considerados seguros para a população.

Sem essa aprovação, a comercialização representa risco sanitário, motivo pelo qual a agência determinou a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas aos produtos à base de alulose da empresa citada.

A decisão reforça o papel da Anvisa no controle de ingredientes alimentares e na proteção da saúde dos consumidores, especialmente diante da crescente oferta de produtos com apelo funcional, diet ou voltados à redução de açúcar.

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