Os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento é indispensável para manter a regularidade do CNPJ e deve conter informações referentes ao faturamento bruto de 2024, incluindo a totalidade das vendas e dos serviços prestados, com ou sem emissão de nota fiscal.
Mesmo que o MEI não tenha obtido receita no ano passado, a entrega da declaração segue sendo obrigatória. O não cumprimento dentro do prazo estipulado pela Receita Federal pode resultar em multa, o que pode comprometer o funcionamento regular do negócio.
A declaração deve ser preenchida exclusivamente por meio do site oficial do governo federal:
gov.br/empresas-e-negocios
Além de informar o valor da receita bruta total, é necessário especificar o montante referente a atividades de comércio, indústria ou serviços e também indicar se houve contratação de funcionário durante o ano-calendário.
Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs podem contar com o suporte gratuito oferecido pela Sala do Empreendedor, localizada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. No local, profissionais capacitados orientam o microempreendedor quanto ao preenchimento correto da declaração, evitando erros e facilitando o processo.
Atualmente, o MEI é isento de impostos federais sobre rendimentos de até R$ 81 mil por ano. No entanto, caso esse teto seja ultrapassado, é necessário buscar o auxílio de um contador para realizar a migração para a categoria de microempresa e aderir ao regime tributário do Simples Nacional, específico para empresas de pequeno porte.
A entrega correta e no prazo da DASN-SIMEI é essencial para garantir o acesso a benefícios previdenciários, manter a inscrição ativa e evitar pendências legais que podem prejudicar o empreendedor.