O prazo para o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para veículos com placas terminadas em 5 e 6 encerra nesta segunda-feira, 24 de fevereiro. Proprietários que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem efetuar o pagamento dentro do prazo para evitar a incidência de juros e multas.
Calendário de vencimentos
As datas de vencimento variam conforme o final da placa do veículo. Confira o cronograma da segunda parcela:
Penalidades por atraso
Pagamentos realizados após o vencimento estão sujeitos a uma multa de 0,33% ao dia, além de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 30 dias de atraso, a multa é fixada em 10% do valor do imposto.
Formas de pagamento
As guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. Os contribuintes devem gerá-las através dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos "Serviços Rápidos" da Receita Estadual e "Detran Inteligente", disponíveis para Android e iOS, ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma opção prática é o pagamento via Pix, utilizando o QR Code presente na guia de recolhimento. Essa modalidade é aceita por mais de 800 instituições financeiras e o pagamento é compensado em até 24 horas. Além disso, é possível quitar o IPVA com cartão de crédito, permitindo o parcelamento em até 12 vezes. No entanto, é importante estar atento às taxas cobradas pelas operadoras; a tabela com os juros aplicados por cada instituição está disponível nos canais oficiais.
Atenção a sites falsos
A Secretaria da Fazenda alerta para a existência de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. Recomenda-se que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, que possuem endereços terminados em "pr.gov.br", ou pelos aplicativos da Receita Estadual e do Detran, garantindo a segurança na realização dos pagamentos.
Para mais informações e acesso aos serviços mencionados, os contribuintes podem visitar os sites oficiais da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual.