O Brasil deu um passo significativo rumo à simplificação de seu sistema tributário com a sanção da lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. Aprovada nesta quinta-feira, 16 de janeiro, a nova legislação prevê uma reestruturação ampla e gradual, impactando consumidores, empresas e governos.
A reforma substitui os cinco tributos sobre consumo atualmente vigentes por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual. Essa divisão atribui à União a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que absorverá PIS, Cofins e IPI —, enquanto estados e municípios passam a gerenciar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), agregando ICMS e ISS.
Além da unificação, o sistema eliminará a chamada "cumulatividade", evitando a cobrança em cascata de tributos ao longo das cadeias produtivas. A transição para o novo modelo será gradativa: 2026 marcará uma fase de testes, seguida de ajustes anuais nas alíquotas até 2033.
A nova lei introduz a devolução parcial ou total de impostos para a população de baixa renda inscrita no Cadastro Único. Benefícios como cashback de 100% da CBS e, no mínimo, 20% do IBS em itens essenciais — como energia elétrica, água e gás de cozinha — buscam aliviar o peso tributário das famílias mais vulneráveis.
A cesta básica nacional será isenta de impostos, abrangendo itens essenciais como arroz, feijão, leite e carnes.
Cesta básica nacional, com alíquota zero
• Açúcar;
• Arroz;
• Aveias;
• Café;
• Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
• Cocos;
• Farinha de mandioca e tapioca;
• Farinha de trigo;
• Feijões;
• Fórmulas infantis;
• Grão de milho;
• Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
• Manteiga;
• Margarina;
• Massas alimentícias;
• Mate;
• Óleo de babaçu;
• Pão francês;
• Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
• Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
• Raízes e tubérculos;
• Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
• Amido de milho;
• Bolacha;
• Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
• Extrato de tomate;
• Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
• Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
• Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
• Massas alimentícias;
• Mel natural;
• Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
• Pão de forma;
• Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
• Produtos hortícolas;
• Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
Medicamentos também receberão atenção especial: cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves serão isentos, enquanto outros itens farmacêuticos terão descontos de até 60%.
O setor de saúde, serviços educacionais e dispositivos de acessibilidade também se beneficiarão de alíquotas reduzidas.
A reforma introduz vantagens específicas para profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos veterinários, que terão alíquotas reduzidas em 30%. Além disso, surge o conceito de "nanoempreendedor", beneficiando autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Esses profissionais poderão optar por regimes tributários mais adequados à sua realidade.
As atividades beneficiadas são as seguintes:
• Administradores;
• Advogados;
• Arquitetos e urbanistas;
• Assistentes sociais;
• Bibliotecários;
• Biólogos;
• Contabilistas
• Economistas;
• Economistas domésticos;
• Engenheiros e agrônomos;
• Estatísticos;
• Médicos veterinários e zootecnistas;
• Museólogos;
• Profissionais de educação física;
• Profissionais de relações públicas;
• Químicos;
• Técnicos agrícolas;
• Técnicos industriais;
Bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos, serão sujeitos ao Imposto Seletivo, uma alíquota adicional que visa desestimular o consumo.
Para evitar o aumento excessivo da carga tributária, a lei impôs um teto de 26,5% para a alíquota padrão do IVA. Avaliações periódicas garantirão que o limite seja respeitado, com gatilhos automáticos para ajustes em caso de excessos.
Ao centralizar e simplificar a arrecadação, a reforma promete reduzir a burocracia e aumentar a transparência no sistema tributário brasileiro. O impacto será sentido em diversos níveis: empresas terão maior previsibilidade, consumidores poderão usufruir de alívios fiscais e o governo otimizará a redistribuição de recursos.
Com a implementação total prevista para 2033, a reforma tributária configura-se como um divisor de águas na história fiscal do Brasil, prometendo equilibrar justiça social, eficiência econômica e sustentabilidade.
Essa transformação, no entanto, dependerá da capacidade de governos, empresas e cidadãos em adaptarem-se ao novo modelo, que poderá consolidar um sistema tributário mais moderno e inclusivo