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Reforma Tributária no Brasil: quais são as mudanças que irão acontecer

Mudanças progressivas incluem IVA dual, isenção na cesta básica e novos benefícios para profissionais liberais

Por: João Livi
17/01/2025 às 07h41
Reforma Tributária no Brasil: quais são as mudanças que irão acontecer
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Brasil deu um passo significativo rumo à simplificação de seu sistema tributário com a sanção da lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. Aprovada nesta quinta-feira, 16 de janeiro, a nova legislação prevê uma reestruturação ampla e gradual, impactando consumidores, empresas e governos.

O que muda no sistema tributário?

A reforma substitui os cinco tributos sobre consumo atualmente vigentes por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual. Essa divisão atribui à União a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que absorverá PIS, Cofins e IPI —, enquanto estados e municípios passam a gerenciar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), agregando ICMS e ISS.

Além da unificação, o sistema eliminará a chamada "cumulatividade", evitando a cobrança em cascata de tributos ao longo das cadeias produtivas. A transição para o novo modelo será gradativa: 2026 marcará uma fase de testes, seguida de ajustes anuais nas alíquotas até 2033.

Alívio fiscal para os mais vulneráveis

A nova lei introduz a devolução parcial ou total de impostos para a população de baixa renda inscrita no Cadastro Único. Benefícios como cashback de 100% da CBS e, no mínimo, 20% do IBS em itens essenciais — como energia elétrica, água e gás de cozinha — buscam aliviar o peso tributário das famílias mais vulneráveis.

Setores e produtos com tratamento diferenciado

A cesta básica nacional será isenta de impostos, abrangendo itens essenciais como arroz, feijão, leite e carnes.

Cesta básica nacional, com alíquota zero

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•     Açúcar;

•     Arroz;

•     Aveias;

•     Café;

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

•     Cocos;

•     Farinha de mandioca e tapioca;

•     Farinha de trigo;

•     Feijões;

•     Fórmulas infantis;

•     Grão de milho;

•     Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

•     Manteiga;

•     Margarina;

•     Massas alimentícias;

•     Mate;

•     Óleo de babaçu;

•     Pão francês;

•     Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

•     Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

•     Raízes e tubérculos;

•     Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

•     Amido de milho;

•     Bolacha;

•     Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

•     Extrato de tomate;

•     Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

•     Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

•     Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•     Massas alimentícias;

•     Mel natural;

•     Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

•     Pão de forma;

•     Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

•     Produtos hortícolas;

•     Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Medicamentos também receberão atenção especial: cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves serão isentos, enquanto outros itens farmacêuticos terão descontos de até 60%.

O setor de saúde, serviços educacionais e dispositivos de acessibilidade também se beneficiarão de alíquotas reduzidas.

Profissionais liberais e nanoempreendedores

A reforma introduz vantagens específicas para profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos veterinários, que terão alíquotas reduzidas em 30%. Além disso, surge o conceito de "nanoempreendedor", beneficiando autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Esses profissionais poderão optar por regimes tributários mais adequados à sua realidade.

 As atividades beneficiadas são as seguintes:

•     Administradores;

•     Advogados;

•     Arquitetos e urbanistas;

•     Assistentes sociais;

•     Bibliotecários;

•     Biólogos;

•     Contabilistas

•     Economistas;

•     Economistas domésticos;

•     Engenheiros e agrônomos;

•     Estatísticos;

•     Médicos veterinários e zootecnistas;

•     Museólogos;

•     Profissionais de educação física;

•     Profissionais de relações públicas;

•     Químicos;

•     Técnicos agrícolas;

•     Técnicos industriais;

Imposto seletivo e ajustes nas alíquotas

Bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos, serão sujeitos ao Imposto Seletivo, uma alíquota adicional que visa desestimular o consumo.

Para evitar o aumento excessivo da carga tributária, a lei impôs um teto de 26,5% para a alíquota padrão do IVA. Avaliações periódicas garantirão que o limite seja respeitado, com gatilhos automáticos para ajustes em caso de excessos.

Modernização com impactos abrangentes

Ao centralizar e simplificar a arrecadação, a reforma promete reduzir a burocracia e aumentar a transparência no sistema tributário brasileiro. O impacto será sentido em diversos níveis: empresas terão maior previsibilidade, consumidores poderão usufruir de alívios fiscais e o governo otimizará a redistribuição de recursos.

Com a implementação total prevista para 2033, a reforma tributária configura-se como um divisor de águas na história fiscal do Brasil, prometendo equilibrar justiça social, eficiência econômica e sustentabilidade.

Essa transformação, no entanto, dependerá da capacidade de governos, empresas e cidadãos em adaptarem-se ao novo modelo, que poderá consolidar um sistema tributário mais moderno e inclusivo

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