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Senado aprova aumento da Câmara para 531 deputados federais

Mudança atende decisão do STF

Por: João Livi Fonte: Agência do Senado Federal
26/06/2025 às 07h52 Atualizada em 26/06/2025 às 07h57
Senado aprova aumento da Câmara para 531 deputados federais
A sessão que aprovou o aumento de deputados federais para 531, em Brasília. (Lula Marques/Agência Brasil)

Nesta quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou, por 41 votos a favor e 33 contra, o projeto de lei complementar que eleva de 513 para 531 o número de deputados federais a partir da eleição de 2026. A proposta, relatada por Marcelo Castro (MDB-PI), segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de redistribuir as cadeiras conforme a proporção populacional de cada unidade da Federação.

Novas vagas sem custo adicional

O texto aprovado condiciona a criação e manutenção das 18 cadeiras extras a zero impacto nas despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. Isso inclui todas as rubricas – verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio-moradia –, que serão apenas corrigidas pela inflação anualmente. “Não haverá impacto orçamentário de nenhum centavo”, garantiu o relator Marcelo Castro.

Controvérsia sobre custos reais

Os senadores contrários ao projeto argumentaram que a expansão gerará gastos de aproximadamente R$ 150 milhões anuais, considerando estrutura de gabinete e emendas parlamentares. “Se tiveram aumento de emendas sem os 18 deputados, imagine com os 18 novos”, destacou Eduardo Girão (Novo-CE).

Alterações no texto original

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Atendendo ao senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi retirada a exigência de auditoria prévia do Tribunal de Contas da União (TCU); no entanto, partidos políticos e estados poderão impugnar resultados do censo. O critério para definir as futuras vagas baseia-se exclusivamente nos censos oficiais do IBGE, vedando estimativas intercensitárias. A próxima atualização ocorrerá com os dados de 2030.

Impacto nas assembleias estaduais

Com o aumento na Câmara, as Assembleias Legislativas estaduais deverão ajustar seu tamanho. A Constituição prevê que cada Assembleia tenha até três vezes o número de deputados federais do respectivo estado, limitado a 36, mais as vagas adicionais acima de doze.

 

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