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Reforma tributária exige atenção das empresas ainda em 2026

Contador Paulo Adriano Grenzel explica mudanças no sistema de consumo, impactos para empresas do Simples Nacional, créditos tributários, IBS, CBS e transição até 2033

Por: João Livi
09/09/2026 às 10h24 Atualizada em 09/09/2026 às 11h51
Reforma tributária exige atenção das empresas ainda em 2026
Contador Paulo Adriano Grenzel participa da série especial da Revista Especiais sobre reforma tributária e orienta empresários sobre mudanças previstas para 2027.

A Revista Especiais inicia uma série especial sobre a reforma tributária, tema que deve impactar diretamente empresas, produtores, prestadores de serviço, comércio, indústria e consumidores nos próximos anos. O objetivo do quadro é explicar, em linguagem acessível, as principais mudanças previstas e os cuidados que os empresários precisam adotar antes da implantação efetiva do novo modelo.

Nos episódios, o convidado é o contador Paulo Adriano Grenzel, que apresentou uma visão inicial sobre a reforma tributária do consumo, sua origem legal, o período de transição e os principais pontos de atenção para as empresas.

Em entrevista concedida à Revista Especiais - assista em nosso canal do YouTube -, Paulo destacou que muitos empresários ainda estão carentes de informações sobre as mudanças que começam a ganhar força a partir de janeiro de 2027.

Mudança profunda

Segundo Paulo Adriano, a reforma tributária não deve alterar apenas a forma de recolher impostos, mas também a maneira de pensar a tributação no Brasil.

Ele explicou que a base da mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023. Depois, em 2025, foi aprovada a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou pontos centrais do novo sistema.

A partir de 2026, começaram as primeiras etapas de implantação, com notas técnicas, ajustes operacionais, criação de estruturas de gestão e preparação dos sistemas que serão utilizados na nova fase tributária.

Transição será gradual

Paulo ressaltou que a reforma tributária não será implantada de uma só vez.

O processo terá período de transição e deve avançar gradualmente até 2033, quando tributos atuais devem ser substituídos integralmente pelos novos mecanismos previstos na reforma.

Segundo o contador, esse intervalo será necessário porque a mudança altera a estrutura tributária do país, impactando empresas, estados, municípios, sistemas de emissão de notas fiscais e formas de arrecadação.

Prazos e prorrogações

O contador também observou que alguns prazos previstos inicialmente já passaram por prorrogações.

Um dos exemplos citados foi o CNPJ técnico para determinadas atividades, como agricultores que continuam atuando como pessoas físicas, mas precisarão de identificação própria para fins tributários.

De acordo com Paulo, a implantação desse mecanismo estava prevista para julho, mas foi prorrogada para janeiro de 2027 em razão de limitações técnicas da Receita Federal.

Contadores em preparação

Paulo Adriano afirmou que os profissionais da contabilidade vêm se preparando para orientar as empresas.

Ele citou treinamentos promovidos por órgãos de classe e também ações em nível local, como iniciativas da Associação dos Contabilistas de Marechal Cândido Rondon e do Núcleo de Contabilidade da Associação Comercial.

Mesmo assim, destacou que ainda há dificuldade para realizar planejamentos definitivos, pois algumas informações essenciais ainda não foram plenamente definidas.

Alíquota ainda preocupa

Um dos pontos de maior atenção é a alíquota final dos novos tributos.

Segundo Paulo, há estimativas em torno de 27,91% na soma de IBS e CBS, mas o percentual ainda não está definitivamente consolidado.

Ele observou que, quando a alíquota varia dois ou três pontos percentuais em uma projeção, o planejamento tributário das empresas fica mais difícil, especialmente para negócios que precisam definir preços, margens, contratos e enquadramento fiscal.

Imposto no destino

Um dos principais conceitos da reforma tributária é a mudança do local de arrecadação.

Hoje, em muitas operações, o imposto fica no local onde ocorre a venda. Com a reforma, a lógica passa a ser o destino, ou seja, o local de consumo.

Na prática, se uma empresa de Marechal Cândido Rondon vende para um comprador de outro estado, a arrecadação tende a acompanhar o destino da mercadoria ou do serviço.

Impacto para estados e municípios

Essa mudança deve afetar especialmente estados e municípios produtores.

Paulo explicou que regiões com forte produção, como o Oeste do Paraná, podem vender grande parte de suas mercadorias para outros estados ou até para fora do país. Nesse caso, parte da arrecadação deixará de ficar no local de origem e passará a acompanhar o destino do consumo.

Por isso, a transição até 2033 também servirá para acomodar perdas e ajustes de arrecadação entre estados e municípios.

Fim da substituição tributária

Entre os pontos avaliados como positivos, Paulo citou o fim da substituição tributária do ICMS quando o novo modelo estiver plenamente implantado.

A substituição tributária antecipa o recolhimento do imposto, muitas vezes ainda na indústria ou em etapas anteriores da cadeia.

Segundo o contador, alguns setores sofrem mais com esse modelo, especialmente quando produtos permanecem muito tempo em estoque, como ocorre em determinados segmentos de autopeças.

IVA dual

A reforma cria um modelo de IVA dual, formado principalmente pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, vinculado a estados e municípios.

IVA significa Imposto sobre Valor Agregado. Na prática, a tributação incide sobre o valor que cada etapa da cadeia acrescenta ao produto ou serviço.

Paulo exemplificou que, se uma empresa compra um produto por R$ 100 e vende por R$ 150, o valor agregado seria de R$ 50. É sobre essa lógica que o novo sistema busca organizar a tributação.

Tributo destacado

Outra mudança importante é a forma de apresentação dos tributos.

Atualmente, diversos impostos já estão embutidos no preço final dos produtos e serviços. Com a reforma, IBS e CBS deverão ser demonstrados de forma separada no documento fiscal.

Assim, o consumidor e as empresas terão maior visibilidade sobre o valor do produto e o valor correspondente aos tributos.

Imposto seletivo

A reforma também prevê o imposto seletivo.

Paulo explicou que esse tributo deve incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os exemplos citados estão tabaco, bebidas alcoólicas e produtos com maior impacto ambiental, que poderão ter tratamento tributário diferenciado.

Não cumulatividade

Outro ponto central da reforma é a não cumulatividade.

Na prática, esse conceito permite que uma empresa aproveite créditos de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia e recolha imposto apenas sobre o valor agregado em sua operação.

Segundo Paulo, empresas do lucro real já convivem com essa lógica, mas a reforma amplia e altera a forma como esses créditos serão reconhecidos.

Mudança nos créditos

O contador chamou atenção para uma alteração importante na tomada de créditos.

Atualmente, uma empresa de maior porte que compra de uma empresa do Simples Nacional pode, em determinadas situações, aproveitar créditos de PIS e Cofins independentemente do efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor.

Com a reforma, segundo Paulo, a apropriação do crédito passa a depender do que foi efetivamente recolhido na etapa anterior.

Desafio para o Simples Nacional

Essa mudança pode representar um desafio relevante para empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas.

Se uma empresa do Simples recolher percentual menor de tributo, o comprador poderá ter direito a crédito menor do que teria em outras operações.

Com isso, empresas que vendem para grandes compradores, indústrias, atacadistas ou clientes que dependem de créditos tributários precisarão avaliar sua competitividade e negociar preços com cuidado.

B2B e B2C

Paulo explicou que o impacto pode variar conforme o perfil da carteira de clientes.

Empresas que vendem diretamente ao consumidor final, no modelo B2C, tendem a sentir menos esse efeito, já que o consumidor não utiliza créditos tributários.

Já empresas que vendem para outras empresas, no modelo B2B, precisarão analisar se o enquadramento atual continuará competitivo diante da nova lógica de créditos.

Planejamento será indispensável

Para o contador, a reforma tributária exige que o empresário deixe de olhar apenas para o próprio negócio.

Será necessário avaliar também quem são os clientes, como eles aproveitam créditos, qual é o peso dos tributos na cadeia e de que forma a empresa poderá manter competitividade.

Segundo Paulo, o desafio será encontrar equilíbrio para que todos os elos da cadeia continuem viáveis após a implantação do novo sistema.

Exemplo prático

Durante a entrevista, foi apresentado o exemplo de uma indústria de leite de Marechal Cândido Rondon que compra matéria-prima na região, envasa o produto e vende para outro estado.

Paulo explicou que, dentro da lógica da reforma, a tributação acompanhará as etapas de aquisição e consumo.

Assim, se o produto for vendido para um atacadista em outro estado e depois chegar ao consumidor final em uma terceira localidade, a arrecadação seguirá o destino correspondente a cada etapa da cadeia.

Comércio físico e venda online

A mudança também afeta a relação entre loja física e loja virtual.

Quando um consumidor de Marechal Cândido Rondon compra de uma loja virtual sediada em outro estado, a tendência é que a arrecadação vinculada ao consumo passe a beneficiar o destino, e não apenas o local de origem da venda.

O mesmo ocorre no caminho inverso: empresas rondonenses que vendem pela internet para consumidores de outros estados também terão a arrecadação direcionada ao destino da operação.

Apuração assistida

Paulo também destacou a criação de um ambiente de apuração assistida.

Nesse modelo, as informações das notas fiscais alimentarão sistemas que indicarão créditos e débitos tributários das empresas.

Quando uma empresa compra, o sistema registra o possível crédito. Quando vende, registra o débito. A diferença será utilizada para definir o imposto a pagar ou eventual crédito a recuperar.

Papel do contador

Na avaliação de Paulo Adriano, a tecnologia e o cruzamento de informações podem reduzir parte do trabalho operacional de apuração tributária.

Com isso, o contador poderá dedicar mais tempo ao planejamento, à análise de cenários e à orientação estratégica das empresas.

Segundo ele, a profissão contábil tende a ganhar papel ainda mais consultivo, ajudando empresários a entender impactos, rever preços, avaliar enquadramentos e tomar decisões mais seguras.

Hora de conversar com o contador

O contador reforçou que os meses finais de 2026 são fundamentais para que empresários conversem com seus profissionais de contabilidade.

Empresas do Simples Nacional, especialmente aquelas que vendem para clientes de maior porte, precisam avaliar com atenção os efeitos da reforma sobre créditos, competitividade e formação de preços.

Paulo orienta que cada caso seja analisado individualmente, considerando tipo de atividade, perfil dos clientes, regime tributário, margem de lucro e estrutura de custos.

Série continua

A entrevista integra o primeiro episódio de um quadro especial da Revista Especiais sobre a reforma tributária.

Novos episódios devem aprofundar temas específicos, como Simples Nacional, sistema híbrido, créditos, apuração, obrigações fiscais, impactos por setor e decisões que empresários precisarão tomar antes da implantação plena do novo modelo.

A proposta é oferecer informação clara para que empresas de Marechal Cândido Rondon e região se preparem para uma das maiores mudanças tributárias já realizadas no país.

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