
Fundado em 2013, em Toledo, o Grupo Prime pediu recuperação judicial à Justiça do Paraná, informando passivo total de aproximadamente R$ 790,2 milhões. O grupo tem origem no agronegócio paranaense e atua em agricultura sustentável, nutrição vegetal, manejo biológico, regeneração de solo, monitoramento técnico e desenvolvimento produtivo de cultivos e criações.
Empresas e produtores no processo
O pedido foi protocolado no dia 16 de junho e reúne 11 requerentes ligados ao grupo econômico familiar. Além da Prime Agro Produtos Agrícolas, integram o processo Agropecuária Caiana, Juruá Participadora de Bens, Acaia Serviços Administrativos, Agropecuária Alterosa, Agropecuária Candeia e produtores rurais da família Montans Braga.
Segundo documentos do processo, a operação conta com 263 funcionários e atende mais de 500 clientes em 20 estados. A defesa solicita a consolidação processual e substancial, medida que, se aceita, permitirá a tramitação conjunta das empresas e produtores envolvidos, com a apresentação de um único plano de recuperação.
Continuidade das operações
A Justiça do Paraná deferiu o processamento da recuperação judicial ao reconhecer o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 11.101/2005, com base na documentação contábil, fiscal, patrimonial e operacional apresentada. A decisão permite que o grupo mantenha suas atividades enquanto elabora o plano de recuperação e negocia com os credores.
De acordo com o Grupo Prime, o pedido foi motivado pelo cenário adverso enfrentado pelo agronegócio nos últimos anos, marcado por juros elevados, restrição de crédito, aumento da inadimplência, oscilações de mercado, eventos climáticos e dificuldades financeiras de produtores rurais.
Reestruturação financeira
O presidente e sócio fundador do grupo, Luiz Eduardo Montans Braga, afirmou que o deferimento traz segurança para a continuidade das operações e para a construção de uma solução junto aos credores, mantendo o compromisso com clientes, colaboradores e fornecedores.
A condução da reestruturação empresarial ficará sob responsabilidade da PS Consultoria, enquanto a parte jurídica será acompanhada pela Vaz Advogados Associados.
O deferimento não significa aprovação definitiva da recuperação judicial. Nesta fase, o Judiciário apenas autoriza o início do procedimento, que seguirá com a elaboração e negociação do plano de recuperação.