
Começa nesta segunda-feira, 10 de agosto, o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. Os contribuintes deverão transmitir o documento até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de setembro, conforme estabelecido pela Receita Federal.
A declaração é obrigatória, em regra, para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Em Marechal Cândido Rondon, o município disponibiliza no Portal do Cidadão os Valores da Terra Nua (VTN), que podem auxiliar os contribuintes no preenchimento da declaração e na apuração do imposto.
O Valor da Terra Nua é um dos elementos considerados na apuração do ITR e corresponde ao valor de mercado do solo nu do imóvel rural.
Nesse cálculo, não são consideradas construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes ou temporárias, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Os valores disponibilizados pelo município podem ser consultados no Portal do Cidadão da prefeitura.
A DITR 2026 poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige autenticação por meio de conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, também está disponível o Programa ITR 2026.
Os contribuintes devem ficar atentos ao período de entrega, já que a apresentação da declaração fora do prazo está sujeita à aplicação de multa.
O prazo começa nesta segunda-feira, 10 de agosto, e segue até 30 de setembro.
Mais informações sobre a declaração, formas de transmissão e regras de pagamento podem ser consultadas no Portal da Receita Federal.