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Presos provisórios seguem com direito ao voto nas eleições de 2026

Mudanças previstas na Lei Antifacção não serão aplicadas neste pleito por causa da regra da anualidade eleitoral, que impede alteração nas normas da eleição com menos de um ano de antecedência

Por: João Livi
02/05/2026 às 08h57

Presos provisórios, ou seja, pessoas recolhidas ao sistema prisional sem condenação definitiva, continuarão com direito ao voto nas eleições de 2026. A informação foi esclarecida pelo chefe do Cartório Eleitoral da comarca de Marechal Cândido Rondon, Fábio Gealh, ao comentar a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema.

A discussão surgiu após a promulgação da chamada Lei Antifacção, que trouxe alterações ao Código Eleitoral. Entre as mudanças, a norma passou a prever que pessoas recolhidas a estabelecimento prisional não poderiam se alistar como eleitoras enquanto durasse a privação de liberdade, mesmo sem condenação definitiva.

A legislação também incluiu a prisão provisória, em qualquer modalidade, como causa de cancelamento da inscrição eleitoral. No entanto, essas regras não poderão valer já nas eleições de 2026, por força do princípio da anualidade eleitoral.

Regra não pode mudar em cima da eleição

Fábio Gealh explicou que, até então, a suspensão dos direitos políticos ocorria apenas com condenação definitiva. Por isso, o preso provisório mantinha o direito ao voto.

Com a nova lei, a intenção foi mudar essa regra. Porém, no sistema eleitoral brasileiro, alterações que impactam o processo de votação precisam respeitar o prazo mínimo de um ano antes da eleição.

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“O sistema eleitoral, como qualquer situação de disputa, possui regras. E uma das regras muito importantes é a anualidade. Não tem como estabelecer uma regra para eleição com menos de um ano de antecedência da realização do pleito”, explicou Fábio.

Decisão não trata do mérito da lei

O chefe do Cartório Eleitoral destacou que a decisão não deve ser interpretada como uma posição do Judiciário a favor ou contra o voto de presos provisórios.

Segundo ele, o ponto central é jurídico e está ligado ao prazo de validade das mudanças eleitorais. A regra da anualidade existe para garantir segurança a eleitores, candidatos, partidos e à própria organização das eleições.

“Não se trata de o Judiciário ser a favor ou contra a questão do mérito. É uma questão de regra”, afirmou.

Preso com condenação definitiva não vota

A distinção permanece essencial. Presos com condenação definitiva seguem com os direitos políticos suspensos e, portanto, não votam.

Já os presos provisórios, por ainda não terem condenação transitada em julgado, continuam aptos a votar nas eleições de 2026, conforme o modelo aplicado anteriormente.

Na prática, a mudança aprovada pela Lei Antifacção poderá produzir efeitos apenas em eleições futuras, desde que respeitados os prazos constitucionais e legais.

Informação exige cuidado

Fábio Gealh também alertou para a necessidade de cuidado na divulgação do tema. Segundo ele, não é correto afirmar que o TSE simplesmente “permitiu” o voto de presos provisórios por escolha política.

O que ocorreu foi a aplicação de uma regra já prevista no sistema eleitoral brasileiro. Para valer em uma eleição, qualquer alteração nas regras do pleito precisa ser aprovada com antecedência mínima de um ano.

Com isso, a orientação para 2026 é objetiva: presos provisórios seguem com direito ao voto, enquanto presos com condenação definitiva continuam impedidos de votar.

 

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