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Comércio de Toledo pode funcionar normalmente no Carnaval, informa ACIT

Segunda e terça-feira terão atendimento regular, com abertura facultativa a critério de cada empresário

Por: João Livi Fonte: ACIT
13/02/2026 às 18h07
Comércio de Toledo pode funcionar normalmente no Carnaval, informa ACIT
Comércio de Toledo poderá funcionar normalmente na segunda e terça-feira de Carnaval. (Foto: Divulgação/ACIT)

O comércio de Toledo poderá funcionar normalmente nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. A orientação é da ACIT - Associação Comercial e Empresarial de Toledo, que reforça que não há obrigatoriedade de fechamento das empresas nesse período.

A entidade destaca, no entanto, que a abertura das empresas fica a critério de cada empresário, que pode definir o horário de funcionamento conforme seu planejamento interno e estratégia comercial.

Atendimento pode variar conforme cada empresa

Embora o comércio esteja autorizado a operar normalmente, cada estabelecimento poderá ajustar seus horários de atendimento. Por isso, a recomendação ao consumidor é consultar previamente a empresa que deseja visitar para confirmar o funcionamento.

O período pode representar oportunidade para realizar compras com mais tranquilidade, especialmente para quem permanece na cidade durante o feriado prolongado.

Carnaval é ponto facultativo

A terça-feira de Carnaval é considerada ponto facultativo. Diferentemente de um feriado nacional previsto em lei federal, o ponto facultativo não impõe a suspensão obrigatória das atividades econômicas.

Na prática, o ponto facultativo concede autonomia para que órgãos públicos e empresas decidam se haverá expediente normal, funcionamento parcial ou suspensão das atividades.

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No setor público, a decisão depende de ato administrativo do ente responsável. Já no setor privado, cabe ao empresário definir se a empresa funcionará normalmente.

Não há obrigatoriedade de horas extras

Por se tratar de ponto facultativo e não de feriado nacional, o dia é considerado útil para fins trabalhistas. Assim, não há obrigatoriedade de pagamento de horas extras apenas pelo funcionamento da empresa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o adicional de horas extras é devido quando há extrapolação da jornada contratual. O pagamento em dobro é exigido nos casos de trabalho em feriados civis ou religiosos reconhecidos por lei, o que não se aplica ao ponto facultativo.

Caso a empresa opte por não abrir, poderá liberar os funcionários sem desconto salarial ou, se houver previsão em banco de horas ou acordo coletivo, realizar compensação futura da jornada, respeitando a legislação vigente.

Dessa forma, durante o Carnaval, o funcionamento do comércio depende exclusivamente da decisão de cada empresário, não havendo determinação legal de fechamento nem obrigatoriedade automática de pagamento adicional aos trabalhadores.

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