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Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União

Prazo final permite descontos elevados e parcelamento para MEIs e empresas de menor porte

Por: João Livi
24/01/2026 às 08h09
Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União
Atendimento a pequenos negócios busca facilitar regularização fiscal e retomada da atividade econômica. (Foto: Freepik)

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte ainda têm uma janela decisiva para regularizar pendências fiscais com a União. O prazo para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa termina no próximo dia 30 de janeiro, e pode representar a diferença entre retomar a regularidade fiscal ou enfrentar restrições severas ao longo de 2026.

A possibilidade foi mantida após a prorrogação do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que ampliou o acesso a modalidades de transação tributária com descontos expressivos em juros, multas e encargos, além de parcelamentos mais longos, adaptados à capacidade financeira de cada negócio.

O que está em jogo para os pequenos

A regularização vai além do alívio financeiro imediato. Empresas em situação irregular podem enfrentar bloqueios para emissão de certidões negativas, dificuldade de acesso a crédito, impedimentos em contratos públicos e até exclusão de regimes tributários favorecidos.

Com a renegociação, o contribuinte consegue reorganizar o passivo fiscal e recuperar previsibilidade financeira, fator essencial para planejamento, investimentos e sobrevivência em um cenário econômico ainda marcado por juros elevados e margens apertadas.

Quem pode aderir

O edital contempla:

  • Microempreendedores Individuais (MEI);

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  • Microempresas;

  • Empresas de pequeno porte.

As condições variam conforme o perfil da dívida, histórico do contribuinte e capacidade de pagamento apurada pela PGFN.

Formas de renegociação

Entre as alternativas disponíveis estão:

  • Transações ajustadas à capacidade de pagamento;

  • Renegociação de débitos considerados de difícil recuperação;

  • Modalidade específica para dívidas de pequeno valor, especialmente voltada a MEIs;

  • Débitos que possuam garantias, como seguro ou carta fiança.

Como fazer a adesão

Todo o processo deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde o contribuinte pode consultar suas pendências, simular propostas e formalizar a adesão dentro do prazo.

É importante destacar que a renegociação da dívida ativa não substitui outros procedimentos fiscais, como pedidos de reenquadramento no Simples Nacional, que seguem regras e calendários próprios.

Datas que exigem atenção

  • 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;

  • 31 de janeiro: prazo distinto para solicitações relacionadas ao retorno ao Simples Nacional.

Com o encerramento do prazo se aproximando, a recomendação é que os pequenos empresários avaliem rapidamente sua situação fiscal para não perder uma oportunidade que pode representar economia significativa e maior segurança jurídica para o negócio.

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