
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte ainda têm uma janela decisiva para regularizar pendências fiscais com a União. O prazo para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa termina no próximo dia 30 de janeiro, e pode representar a diferença entre retomar a regularidade fiscal ou enfrentar restrições severas ao longo de 2026.
A possibilidade foi mantida após a prorrogação do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que ampliou o acesso a modalidades de transação tributária com descontos expressivos em juros, multas e encargos, além de parcelamentos mais longos, adaptados à capacidade financeira de cada negócio.
A regularização vai além do alívio financeiro imediato. Empresas em situação irregular podem enfrentar bloqueios para emissão de certidões negativas, dificuldade de acesso a crédito, impedimentos em contratos públicos e até exclusão de regimes tributários favorecidos.
Com a renegociação, o contribuinte consegue reorganizar o passivo fiscal e recuperar previsibilidade financeira, fator essencial para planejamento, investimentos e sobrevivência em um cenário econômico ainda marcado por juros elevados e margens apertadas.
O edital contempla:
Microempreendedores Individuais (MEI);
Microempresas;
Empresas de pequeno porte.
As condições variam conforme o perfil da dívida, histórico do contribuinte e capacidade de pagamento apurada pela PGFN.
Entre as alternativas disponíveis estão:
Transações ajustadas à capacidade de pagamento;
Renegociação de débitos considerados de difícil recuperação;
Modalidade específica para dívidas de pequeno valor, especialmente voltada a MEIs;
Débitos que possuam garantias, como seguro ou carta fiança.
Todo o processo deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde o contribuinte pode consultar suas pendências, simular propostas e formalizar a adesão dentro do prazo.
É importante destacar que a renegociação da dívida ativa não substitui outros procedimentos fiscais, como pedidos de reenquadramento no Simples Nacional, que seguem regras e calendários próprios.
30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
31 de janeiro: prazo distinto para solicitações relacionadas ao retorno ao Simples Nacional.
Com o encerramento do prazo se aproximando, a recomendação é que os pequenos empresários avaliem rapidamente sua situação fiscal para não perder uma oportunidade que pode representar economia significativa e maior segurança jurídica para o negócio.