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Senado aprova novo marco contra o crime organizado com penas mais duras e regras rígidas para facções

Projeto endurece punições, redefine instrumentos de investigação, cria nova Cide para financiar segurança pública e retorna à Câmara após aprovação unânime

Por: João Livi Fonte: Agência do Senado
11/12/2025 às 08h37
Senado aprova novo marco contra o crime organizado com penas mais duras e regras rígidas para facções
Alessandro Vieira, relator do PL Antifacção, durante a sessão que aprovou o novo marco de enfrentamento ao crime organizado no Senado. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Em uma votação marcada por unanimidade e forte discurso de enfrentamento, o Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o novo marco legal contra o crime organizado no país. A proposta, conhecida como PL Antifacção, reformula o texto aprovado pela Câmara em novembro e agora retorna para nova análise dos deputados. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), promoveu uma profunda reestruturação no PL 5.582/2025, ampliando penas, reforçando mecanismos de investigação e impondo regras mais rígidas ao sistema prisional.

O texto endurece o enquadramento de facções e milícias, prevendo penas que podem chegar a 60 anos para líderes e, em hipóteses agravadas, alcançar até 120 anos de prisão. Para crimes como homicídios cometidos por integrantes desses grupos, o patamar passa para 20 a 40 anos.

Pressão social e crítica à ausência das vítimas

Ao defender seu parecer, Vieira classificou o projeto como uma resposta direta ao domínio armado exercido por facções sobre comunidades inteiras. Ele relatou pressões de diferentes setores - do Judiciário à academia - e afirmou que o único grupo sem voz estruturada no debate são as vítimas, que convivem diariamente com a violência.

Durante a votação, senadores da oposição tentaram equiparar as ações de facções ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) buscava incluir essa tipificação no texto, mas foi rejeitada. Parlamentares como Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC) defenderam que o impacto das ações criminosas, como o uso de drones para lançar granadas, seria suficiente para caracterizar terrorismo.

Vieira rechaçou a interpretação, argumentando que o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa. Para ele, rotular facções como terroristas não traria ganhos ao país e poderia, inclusive, gerar riscos diplomáticos ou militares.

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Lei atualizada e dispositivos barrados

Uma das mudanças estruturais promovidas pelo relator foi optar pela atualização da Lei das Organizações Criminosas em vez de criar uma legislação paralela, o que, segundo ele, poderia abrir brechas para questionamentos jurídicos.

Vieira também suprimiu trechos aprovados na Câmara que considerou inconstitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto a presos provisórios e tipos penais amplos sem precisão técnica.

Progressão de pena mais rígida

A nova regra impõe percentuais elevados de cumprimento em regime fechado:

• Condenados por crimes hediondos: mínimo de 70% da pena;
• Integrantes de facções ou milícias: 75% a 85%, conforme o caso;
• Reincidentes: percentuais ainda superiores.

Investigação ampliada e mais ágil

O projeto reforça o aparato de inteligência, autorizando:

• Escutas ambientais e monitoramento via softwares especiais;
• Acesso mais rápido a dados, em condições previstas em lei;
• Pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial quando houver risco à vida;
• Interceptações telefônicas com autorização inicial de até cinco dias.

A proposta também restaura a figura do delator infiltrado, retirada pela Câmara.

Integração institucional e banco de dados nacional

O texto oficializa as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo polícias, Ministério Público, Coaf, Receita Federal, Abin e Banco Central. Também determina um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, a ser replicado pelos estados.

Chefes de facções e milícias deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. O projeto mantém o sigilo entre advogados e clientes, salvo decisão judicial, mas proíbe visita íntima para condenados pela Lei de Organizações Criminosas.

Nova Cide para financiar segurança e combate a bets ilegais

Uma das mudanças de maior impacto financeiro é a criação de uma Cide sobre apostas online, com alíquota de 15% sobre depósitos realizados por pessoas físicas. A estimativa é de R$ 30 bilhões anuais para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Vieira também propõe uma regra temporária de regularização para bets sem licença, que pode gerar até R$ 7 bilhões adicionais. O texto prevê ainda punições a plataformas clandestinas e responsabiliza empresas de pagamento e financeiras que viabilizem operações irregulares.

Proteção a testemunhas e responsabilização de agentes públicos

O projeto mantém o tribunal do júri nos casos de homicídios ligados ao crime organizado e define medidas de proteção, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. Agentes públicos condenados por envolvimento com facções poderão perder o cargo imediatamente e ficarão inelegíveis por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado.

Regras para o setor de combustíveis

Por envolver áreas frequentemente atingidas por desvios e fraudes, o relatório ampliava exigências de controle sobre a formulação de combustíveis. Parte das medidas foi ajustada após emendas no plenário. O texto final mantém a obrigatoriedade de registro das operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás e biocombustíveis.

Outras medidas aprovadas

• Criação de tipo penal específico para o recrutamento de crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos;
• Possibilidade de bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados;
• Prazos mais curtos para conclusão de inquéritos: 90 dias para presos e 270 dias para soltos, com prorrogação.

Com a aprovação unânime, o projeto agora retorna à Câmara dos Deputados, onde a nova versão deverá ser novamente analisada.

 

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