O Governo do Paraná anunciou uma medida que promete aliviar o orçamento de milhares de famílias. O Decreto nº 11.402, encaminhado nesta terça-feira (07) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o medicamento succinato de metoprolol, amplamente utilizado no tratamento de hipertensão, arritmias e outras doenças cardiovasculares.
A nova regra, aprovada em conformidade com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, e zera o imposto sobre as apresentações em comprimidos de 25 mg, 50 mg e 100 mg.
O succinato de metoprolol é um betabloqueador que atua diminuindo a frequência e a força dos batimentos cardíacos, reduzindo a pressão arterial e o esforço do coração. Por ser um medicamento de uso contínuo e indicado a milhões de brasileiros, a isenção deve ter impacto direto no custo do tratamento.
“Trata-se de uma redução da carga tributária sobre um medicamento usado em uma doença cada vez mais recorrente em toda a população. É uma isenção importante que certamente vai impactar a vida de milhões de paranaenses”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), do Ministério da Saúde, cerca de 23% da população paranaense é hipertensa — o que equivale a quase um em cada quatro habitantes.
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informa que o número de atendimentos relacionados à hipertensão na Atenção Primária cresceu mais de 500% entre 2019 e 2023, passando de 868 mil para 4,5 milhões de consultas. O dado reflete o aumento da procura por diagnóstico e acompanhamento médico, reforçando a importância da ampliação do acesso a medicamentos essenciais.
A isenção do ICMS sobre o succinato de metoprolol faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo estadual para reduzir o custo de itens de primeira necessidade. Recentemente, o Paraná também aderiu a convênios que isentam o ICMS sobre energia elétrica de hospitais que atendem pelo SUS, além de produtos alimentares como queijo, requeijão e doce de leite.
Essas iniciativas reforçam o compromisso do Estado em garantir qualidade de vida, fortalecer o sistema público de saúde e promover justiça tributária em áreas sensíveis como saúde e alimentação.