Se a proposta de isenção do IRPF for aprovada como está, o Brasil poderá passar a alíquota efetiva de 40,6% sobre o lucro empresarial, a maior do mundo. Hoje, o país já figura no topo do pódio tributário com 34%, bem acima da média da OCDE, de 23%. O Projeto de Lei que trata do tema está pautado para o plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º).
A FIEP reconhece o mérito social de ampliar a isenção do IRPF como instrumento de justiça fiscal. O alerta da entidade mira a contrapartida sugerida no debate: majorar a tributação sobre lucros e dividendos para compensar a renúncia no IRPF. Na avaliação da Federação, esse caminho eleva o custo de capital, degrada o ambiente de negócios e afasta investimentos.
Para não transferir o ônus ao setor produtivo, a FIEP propõe uma via de seletividade: alíquota de 15% sobre a receita bruta das apostas virtuais de cota fixa (bets). O segmento é apontado como altamente lucrativo e pouco tributado. A medida teria potencial arrecadatório e racionalidade social, considerando impactos associados às apostas como endividamento, saúde mental e desagregação familiar.
A entidade sustenta que o governo federal precisa reduzir despesas e aumentar a eficiência do gasto, como parte de um pacote para equilíbrio fiscal sem penalizar a produção.
Mesmo com compensações alternativas, a FIEP aponta falhas técnicas no texto em análise. Embora exista um “redutor da tributação mínima” para devolver valores acima da alíquota nominal de 34%, o cálculo ignora mecanismos contábeis legítimos, o que distorce a alíquota efetiva e acresce indevidamente a carga das empresas.
A Federação defende que a metodologia incorpore:
Compensação de prejuízos fiscais.
Exclusões de créditos presumidos de ICMS.
Depreciação acelerada do IRPJ.
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Incentivos da Lei do Bem.
Segundo a entidade, esses instrumentos estimulam inovação, preservam competitividade e equilibram arrecadação e produção.
Outro ponto crítico é a forma de tributar lucros e dividendos gerados até 31 de dezembro de 2025. O texto condiciona a isenção à aprovação formal desses valores até a mesma data. Para a FIEP, a exigência é inviável, pois balanços anuais não estão concluídos no fim do exercício e companhias fechadas não têm obrigação de aprovar previamente a distribuição. A proposta é manter isentos todos os lucros e dividendos gerados até 31 de dezembro de 2025, independentemente da data de aprovação ou distribuição, assegurando segurança jurídica e previsibilidade.
A FIEP também se opõe à retenção na fonte de 10% sobre valores mensais acima de R$ 50 mil. Em muitos casos, o montante não seria devido no ajuste anual, transformando a retenção em adiantamento forçado ao governo, com restituições que podem levar até 17 meses. A alternativa sugerida é tributar somente no ajuste anual do IRPF, o que traria racionalidade e equidade.
O recado do setor industrial é direto: ampliar a isenção do IRPF sem empurrar a conta para a renda corporativa. Para a FIEP, o Congresso pode corrigir a técnica do cálculo, escolher bases mais adequadas de compensação e reforçar a disciplina do gasto público. Assim, a reforma alivia a pessoa física sem asfixiar quem produz.