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Isenção do IRPF em pauta: carga sobre o lucro pode saltar a 40,6% e liderar ranking mundial

FIEP apoia ampliar a faixa de isenção, mas rejeita compensação sobre lucros e dividendos e defende alternativas para não sufocar a competitividade

Por: João Livi Fonte: FIEP
30/09/2025 às 14h34
Isenção do IRPF em pauta: carga sobre o lucro pode saltar a 40,6% e liderar ranking mundial
FIEP defende ajustes técnicos, compensação seletiva e disciplina fiscal para não elevar a carga total do setor produtivo. (Foto: Divulgação/CNI)

Se a proposta de isenção do IRPF for aprovada como está, o Brasil poderá passar a alíquota efetiva de 40,6% sobre o lucro empresarial, a maior do mundo. Hoje, o país já figura no topo do pódio tributário com 34%, bem acima da média da OCDE, de 23%. O Projeto de Lei que trata do tema está pautado para o plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º).

A FIEP reconhece o mérito social de ampliar a isenção do IRPF como instrumento de justiça fiscal. O alerta da entidade mira a contrapartida sugerida no debate: majorar a tributação sobre lucros e dividendos para compensar a renúncia no IRPF. Na avaliação da Federação, esse caminho eleva o custo de capital, degrada o ambiente de negócios e afasta investimentos.

Alternativa de compensação: tributação seletiva sobre bets

Para não transferir o ônus ao setor produtivo, a FIEP propõe uma via de seletividade: alíquota de 15% sobre a receita bruta das apostas virtuais de cota fixa (bets). O segmento é apontado como altamente lucrativo e pouco tributado. A medida teria potencial arrecadatório e racionalidade social, considerando impactos associados às apostas como endividamento, saúde mental e desagregação familiar.

A entidade sustenta que o governo federal precisa reduzir despesas e aumentar a eficiência do gasto, como parte de um pacote para equilíbrio fiscal sem penalizar a produção.

Mesmo com compensações alternativas, a FIEP aponta falhas técnicas no texto em análise. Embora exista um “redutor da tributação mínima” para devolver valores acima da alíquota nominal de 34%, o cálculo ignora mecanismos contábeis legítimos, o que distorce a alíquota efetiva e acresce indevidamente a carga das empresas.

O que a FIEP quer ver no cálculo

A Federação defende que a metodologia incorpore:

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  • Compensação de prejuízos fiscais.

  • Exclusões de créditos presumidos de ICMS.

  • Depreciação acelerada do IRPJ.

  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

  • Incentivos da Lei do Bem.

Segundo a entidade, esses instrumentos estimulam inovação, preservam competitividade e equilibram arrecadação e produção.

Lucros de 2025: regra de isenção precisa ser exequível

Outro ponto crítico é a forma de tributar lucros e dividendos gerados até 31 de dezembro de 2025. O texto condiciona a isenção à aprovação formal desses valores até a mesma data. Para a FIEP, a exigência é inviável, pois balanços anuais não estão concluídos no fim do exercício e companhias fechadas não têm obrigação de aprovar previamente a distribuição. A proposta é manter isentos todos os lucros e dividendos gerados até 31 de dezembro de 2025, independentemente da data de aprovação ou distribuição, assegurando segurança jurídica e previsibilidade.

A FIEP também se opõe à retenção na fonte de 10% sobre valores mensais acima de R$ 50 mil. Em muitos casos, o montante não seria devido no ajuste anual, transformando a retenção em adiantamento forçado ao governo, com restituições que podem levar até 17 meses. A alternativa sugerida é tributar somente no ajuste anual do IRPF, o que traria racionalidade e equidade.

O recado do setor industrial é direto: ampliar a isenção do IRPF sem empurrar a conta para a renda corporativa. Para a FIEP, o Congresso pode corrigir a técnica do cálculo, escolher bases mais adequadas de compensação e reforçar a disciplina do gasto público. Assim, a reforma alivia a pessoa física sem asfixiar quem produz.

 

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