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Projeto de lei propõe divulgação obrigatória de canais de denúncia contra violência à mulher em sites oficiais de Marechal Rondon

Iniciativa busca ampliar o acesso à informação e facilitar o acolhimento de vítimas em plataformas da administração pública

Por: João Livi Fonte: Câmara Municipal
07/08/2025 às 09h34
Projeto de lei propõe divulgação obrigatória de canais de denúncia contra violência à mulher em sites oficiais de Marechal Rondon
Projeto de autoria do vereador Carlinhos Silva busca ampliar visibilidade dos canais de denúncia contra a violência nos sites da administração pública municipal. (Foto: Assessoria)

A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon começou a analisar esta semana o Projeto de Lei nº 21/0025, de autoria do vereador Carlinhos Silva, que propõe tornar obrigatória a divulgação de canais de denúncia de violência contra a mulher nos sites institucionais da administração pública municipal. A proposta abrange os portais da Prefeitura, Saae, Proem e do próprio Poder Legislativo.

Após leitura em plenário na sessão da última segunda-feira (04), o texto foi encaminhado para análise da Procuradoria Jurídica da Câmara e das comissões permanentes de Justiça e Redação e de Educação, Saúde, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia.

De acordo com a justificativa do projeto, a medida visa garantir maior visibilidade e acesso às informações sobre os principais canais de denúncia e acolhimento às vítimas. Entre os serviços que deverão ser destacados nas páginas iniciais dos sites estão o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), Delegacia da Mulher ou Polícia Civil, Centro de Referência de Atendimento à Mulher (quando existente) e demais serviços de apoio oferecidos por órgãos municipais, estaduais ou federais.

A proposta pretende facilitar o acesso das vítimas à informação de forma simples e direta, ajudando a romper barreiras como medo, vergonha ou desconhecimento, frequentemente enfrentadas por mulheres em situação de violência.

Se aprovado, o projeto determina que a nova lei seja regulamentada pelo Poder Executivo em até 60 dias após sua publicação no Diário Oficial. A obrigatoriedade da divulgação dos canais representa mais uma ação concreta de enfrentamento à violência de gênero e reforça o papel do poder público na defesa dos direitos das mulheres.

 

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