Sexta, 23 de Maio de 2025
16°C 25°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Proprietários de áreas rurais devem comprovar isenção do IPTU até junho em Marechal Cândido Rondon

Prefeitura alerta para prazo final de apresentação de documentos que garantem não incidência do imposto em imóveis rurais no perímetro urbano

Por: João Livi Fonte: Prefeitura Municipal
22/05/2025 às 09h24
Proprietários de áreas rurais devem comprovar isenção do IPTU até junho em Marechal Cândido Rondon
Contribuintes que desejam solicitar a isenção do IPTU para chácaras localizadas em perímetro urbano devem ficar atentos ao prazo para reivindicação do benefício. (Foto: Assessoria/Prefeitura)

A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon intensificou a comunicação com os contribuintes sobre o prazo final para solicitação de não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em áreas que, embora localizadas no perímetro urbano, são utilizadas para atividades rurais. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, a data-limite para a entrega da documentação comprobatória é o último dia útil de junho de 2025.

A medida está prevista no Decreto Municipal nº 31/2025, que normatiza os critérios para o reconhecimento da isenção fiscal. O artigo 2º do decreto define de forma objetiva os documentos que devem ser apresentados para validar a condição de área rural ativa e, assim, obter o benefício da não incidência do tributo.

Segundo a administração municipal, a exigência tem como finalidade assegurar que a arrecadação do IPTU ocorra de maneira justa, considerando as particularidades do uso do solo. “Mesmo que o imóvel esteja situado dentro do perímetro urbano, se for comprovadamente destinado à atividade rural, o contribuinte poderá ser isento do IPTU”, esclarece a Secretaria de Fazenda do município, Carmelo Daronch.

Entre os documentos exigidos estão a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e notas fiscais de comercialização de produtos agropecuários. A apresentação deve ser feita de forma clara e completa, sem margem para dúvidas quanto à finalidade rural da propriedade.

A não apresentação desses documentos até o prazo estabelecido implicará diretamente na cobrança regular do IPTU a partir do exercício de 2026, conforme determina a legislação tributária vigente no município.

A prefeitura destaca ainda que os contribuintes que tiverem dúvidas sobre os documentos ou o processo de comprovação podem buscar atendimento diretamente com a Divisão de Normalização e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do telefone ou WhatsApp (45) 3284-8869, durante o horário comercial.

Continua após a publicidade
Anúncio

A orientação é que quanto antes os documentos forem apresentados, menor a chance de contratempos futuros. A prefeitura reforça o compromisso com a transparência na aplicação da legislação tributária e solicita a colaboração dos proprietários para que a regularização ocorra dentro dos prazos legais.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários