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Câmara de Marechal Rondon deverá instalar Comissão de Ética na próxima segunda-feira

Criação do grupo abre caminho para possível Comissão Processante em casos de infração parlamentar

Por: João Livi
21/03/2025 às 11h08
Câmara de Marechal Rondon deverá instalar Comissão de Ética na próxima segunda-feira
A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon deverá ter agora a sua Comissão de Ética instalada. (Foto: Divulgação)

Na sessão da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, na próxima segunda-feira (24), deverá ser instalada oficialmente a Comissão de Ética da Casa. A criação do grupo deve ser proposta pelo presidente do Legislativo, Valdir Sackser, em conformidade com o regimento interno.

Apesar de prevista no regulamento da Câmara, a Comissão de Ética não havia sido composta anteriormente junto às demais comissões parlamentares. Com sua constituição, o Legislativo municipal passa a contar com um instrumento formal para analisar eventuais condutas inadequadas de vereadores.

A instalação do grupo ocorre em um momento de desajustes no ambiente político da Casa, o que levanta a hipótese de que a iniciativa esteja ligada a recentes episódios de tensão entre parlamentares. Caso sejam identificadas infrações éticas por parte de algum vereador, a Comissão de Ética poderá abrir caminho para a criação de uma Comissão Processante, responsável por avaliar e, se necessário, aplicar penalidades cabíveis.

A definição dos membros da comissão será um dos pontos de destaque na pauta da sessão de segunda-feira, podendo impactar diretamente a condução dos trabalhos legislativos nos próximos meses.

Prerrogativas da Comissão de Ética

As funções da Comissão de Ética são:

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  • Apurar condutas de vereadores: A Comissão de Ética é responsável por analisar e julgar comportamentos dos vereadores que possam infringir os princípios éticos, normas de decoro parlamentar ou disposições legais.

  • Emitir pareceres: A comissão pode elaborar pareceres sobre denúncias ou infrações cometidas pelos parlamentares, bem como propor sanções, se aplicável.

  • Zelar pelo decoro parlamentar: É prerrogativa da comissão fiscalizar para que os vereadores mantenham condutas éticas e compatíveis com a dignidade do cargo, tanto dentro quanto fora da Câmara.

  • Propor medidas disciplinares: A depender do regimento, a comissão pode sugerir sanções como advertências, suspensões ou até mesmo a perda do mandato, em casos mais graves.

  • Receber e analisar denúncias: A comissão tem a competência para receber representações ou denúncias feitas contra vereadores por outros parlamentares ou cidadãos, conduzindo investigações para apurar os fatos.

  • Orientar os vereadores: A Comissão de Ética também tem o papel de orientar os vereadores para que suas ações estejam alinhadas com as normas éticas e legais, promovendo capacitações ou esclarecimentos, se necessário.

E a Comissão Processante

Já a Comissão Processante tem as seguintes finalidades: 

  • Receber e admitir denúncias: A Comissão Processante tem a competência de aceitar ou rejeitar denúncias feitas contra vereadores, geralmente por escrito, e verificar se as alegações atendem aos critérios legais.

  • Conduzir investigações: Após a admissibilidade da denúncia, a comissão tem o poder de investigar os fatos, convocar testemunhas, solicitar documentos e reunir provas que fundamentem o processo.

  • Garantir o contraditório e ampla defesa: Durante os trabalhos da comissão, o vereador acusado tem o direito de apresentar defesa, acompanhar as diligências, e ser ouvido para garantir um processo justo.

  • Emitir relatório final: Após concluir as investigações, a comissão elabora um parecer conclusivo que pode recomendar medidas como arquivamento, punição ou cassação de mandato. Esse relatório é submetido à votação no plenário da Câmara.

  • Convocar sessões específicas: A comissão pode organizar sessões específicas para ouvir testemunhas, debater as evidências ou apresentar resultados ao plenário.

  • Apurar infrações político-administrativas: O objetivo central da comissão é analisar se houve infração do vereador no cumprimento de seus deveres políticos e administrativos, conforme descrito na Lei Orgânica Municipal ou no Decreto-Lei nº 201/1967.

  • Estabelecer medidas disciplinares: Dependendo do caso, a comissão pode propor sanções como advertência, suspensão, ou até a perda do mandato, sempre respeitando os trâmites legais.

 

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