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Município convoca proprietários para comprovação de não incidência do IPTU em áreas rurais

Prazo final para entrega da documentação é 30 de junho de 2025

Por: João Livi
04/02/2025 às 16h25
Município convoca proprietários para comprovação de não incidência do IPTU em áreas rurais

Um decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira (04) estabelece normas para que proprietários de chácaras e áreas rurais localizadas no perímetro urbano comprovem a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para apresentação dos documentos se encerra em 30 de junho de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

A medida tem como objetivo garantir que apenas os imóveis utilizados para atividades agrícolas, pecuárias, extrativas vegetais ou agroindustriais permaneçam isentos do tributo urbano. Caso a documentação exigida não seja entregue dentro do prazo, o benefício será revogado e os proprietários passarão a ser tributados pelo IPTU.

Documentos exigidos

Para comprovar a destinação rural das propriedades, os contribuintes devem apresentar:

  • Cadastro como produtor primário (CAD/PRO);

  • Bloco de produtor rural com notas fiscais de comercialização;

  • Comprovante de cadastro atualizado junto à Secretaria de Agricultura do Paraná;

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  • Documentos do INCRA e Receita Federal relacionados ao ITR;

  • Laudos técnicos e mapas assinados por profissionais habilitados, entre outros.

Os documentos podem ser entregues presencialmente ou por meio de protocolo digital. Caso sejam identificadas inconsistências ou fraudes, os proprietários estarão sujeitos a sanções legais, multas e cobrança retroativa do imposto.

A administração municipal reforça que a medida visa promover a transparência fiscal e garantir o cumprimento da legislação tributária. Para mais informações e esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Divisão de Normalização e Fiscalização do Município pelo telefone/WhatsApp (45) 3284-8869.

 

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