Um decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira (04) estabelece normas para que proprietários de chácaras e áreas rurais localizadas no perímetro urbano comprovem a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para apresentação dos documentos se encerra em 30 de junho de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
A medida tem como objetivo garantir que apenas os imóveis utilizados para atividades agrícolas, pecuárias, extrativas vegetais ou agroindustriais permaneçam isentos do tributo urbano. Caso a documentação exigida não seja entregue dentro do prazo, o benefício será revogado e os proprietários passarão a ser tributados pelo IPTU.
Para comprovar a destinação rural das propriedades, os contribuintes devem apresentar:
Cadastro como produtor primário (CAD/PRO);
Bloco de produtor rural com notas fiscais de comercialização;
Comprovante de cadastro atualizado junto à Secretaria de Agricultura do Paraná;
Documentos do INCRA e Receita Federal relacionados ao ITR;
Laudos técnicos e mapas assinados por profissionais habilitados, entre outros.
Os documentos podem ser entregues presencialmente ou por meio de protocolo digital. Caso sejam identificadas inconsistências ou fraudes, os proprietários estarão sujeitos a sanções legais, multas e cobrança retroativa do imposto.
A administração municipal reforça que a medida visa promover a transparência fiscal e garantir o cumprimento da legislação tributária. Para mais informações e esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Divisão de Normalização e Fiscalização do Município pelo telefone/WhatsApp (45) 3284-8869.