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Simples Nacional: Empresas têm até 31 de janeiro para adesão ao regime tributário simplificado

Empreendedores precisam regularizar pendências fiscais e cadastrais para garantir acesso ao Simples Nacional em 2025

Por: João Livi
22/01/2025 às 17h10
Simples Nacional: Empresas têm até 31 de janeiro para adesão ao regime tributário simplificado
Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional, o regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas, têm até o próximo dia 31 de janeiro para formalizar a solicitação. Foto: João Livi

Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional, o regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas, têm até o próximo dia 31 de janeiro para formalizar a solicitação. Contudo, para ingressar no sistema, é imprescindível que as empresas estejam com todas as pendências fiscais e cadastrais resolvidas, incluindo débitos com a Receita Estadual.

O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e oferece uma estrutura unificada de arrecadação de tributos, reduzindo a carga burocrática para empresários. Atualmente, mais de 300 mil empresas no Paraná são optantes deste regime.

Principais requisitos para adesão

Para aderir ao regime, os contribuintes devem realizar o pedido diretamente pelo Portal do Simples Nacional, disponível no site oficial. O processo exige que as empresas estejam em situação regular, o que inclui:

  • Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA): Pendências nesse imposto são comuns, já que ele não está diretamente relacionado às atividades empresariais.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Débitos em aberto podem inviabilizar a adesão.
  • Dívida Ativa: Empresas com dívidas inscritas devem regularizar ou parcelar os valores pendentes.
  • Situação cadastral: Casos como inscrições estaduais canceladas também são impeditivos para a solicitação.

“Um dos maiores entraves para as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional são os débitos de IPVA. Apesar de não estarem vinculados diretamente à operação empresarial, eles impactam no cadastro da empresa”, explica Yukiharu Hamada, coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual.

Regularização e exclusões do regime

As empresas que não mantêm suas obrigações fiscais em dia também correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional. Em 2024, por exemplo, 6.056 empresas foram removidas do regime no Paraná devido a dívidas que, juntas, somam cerca de R$ 10,2 milhões.

Para evitar problemas, é possível regularizar débitos por meio de pagamento integral, parcelamento ou medidas previstas no Código Tributário Nacional (CTN), que suspende a exigibilidade de cobranças.

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O acesso ao sistema ReceitaPR é uma ferramenta essencial para consultar pendências. Por lá, empresários podem verificar dívidas e encontrar instruções detalhadas sobre os procedimentos necessários para regularização.

Benefícios do Simples Nacional

Além de simplificar o recolhimento de tributos, o Simples Nacional favorece a competitividade das micro e pequenas empresas. Entre os principais benefícios estão:

  • Alíquotas reduzidas e calculadas com base na receita bruta;
  • Centralização do pagamento de tributos federais, estaduais e municipais;
  • Menor complexidade na administração financeira e tributária.

Com a proximidade do prazo, a Secretaria da Fazenda reforça a importância de que os empresários verifiquem sua situação o quanto antes para evitar contratempos.

Como iniciar o processo

Empresas interessadas devem acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Antes disso, é crucial resolver qualquer pendência identificada no sistema ReceitaPR.

 

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