
A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, alerta que o prazo para adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) encerra-se rigorosamente no dia 31 de dezembro. O cadastramento é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo para evitar prejuízos aos contribuintes.
O DT-e passa a ser o canal oficial de comunicação eletrônica entre o município e pessoas físicas e jurídicas, sendo utilizado para o envio de notificações, intimações, avisos, comunicados e demais atos administrativos de natureza tributária. Com a adesão, os meios físicos tradicionais são substituídos, garantindo plenos efeitos legais às comunicações realizadas de forma digital.
Conforme a legislação tributária municipal vigente, a adesão ao DT-e é obrigatória tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. A implantação do sistema tem como objetivos dar maior celeridade aos processos, ampliar a segurança jurídica, garantir transparência e reduzir custos administrativos.
Após a efetivação do cadastro, todas as comunicações encaminhadas pelo DT-e passam a ser consideradas válidas e eficazes, iniciando automaticamente a contagem dos prazos legais, independentemente de o contribuinte tomar ciência por outros meios.
A Secretaria de Fazenda destaca que a não adesão dentro do prazo pode acarretar prejuízos significativos, como a perda de prazos para apresentação de defesa administrativa, regularização de pendências fiscais e acompanhamento de notificações emitidas pelo município.
O procedimento de adesão é simples, rápido e totalmente eletrônico, podendo ser realizado diretamente no portal oficial do município.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar a Divisão de Tributação da Secretaria de Fazenda, que está à disposição para prestar esclarecimentos. A orientação é para não deixar o cadastramento para a última hora.