A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou uma ampliação significativa na obrigatoriedade de envio de informações financeiras. A medida, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, inclui agora dados das operadoras de cartões de crédito e das Instituições de Pagamento (IPs). O objetivo é aprimorar a fiscalização, combater a evasão fiscal e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de transparência financeira.
Com a norma em vigor, operadoras de cartão e IPs passam a enviar informações semestrais sobre movimentações que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, por tipo de operação financeira. As informações serão transmitidas via plataforma e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa integração visa centralizar dados e simplificar o monitoramento de transações.
“As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, destacou a Receita Federal em nota.
O novo formato amplia as obrigações que antes eram restritas a bancos tradicionais, como saldos, aplicações financeiras, movimentações de Pix, seguros e previdência privada. Agora, também serão monitorados os fluxos financeiros gerados por bancos digitais, carteiras eletrônicas e grandes varejistas autorizados pelo Banco Central.
Os dados deverão ser enviados até:
Agosto: informações do primeiro semestre do ano em curso;
Fevereiro: informações do segundo semestre do ano anterior.
Por exemplo, pagamentos via Pix ou cartões de crédito que superem os valores estipulados até junho de 2025 serão reportados à Receita em agosto do mesmo ano.
A iniciativa busca garantir que todos os contribuintes cumpram suas obrigações. O uso da e-Financeira também facilita a integração com os compromissos assumidos pelo Brasil no Padrão de Declaração Comum (CRS), um protocolo global para troca de informações financeiras entre países.
Além de fortalecer o combate à evasão fiscal, a medida é vista como um cerco à sonegação, aumentando a responsabilidade dos contribuintes e assegurando que valores significativos não escapem do radar fiscal. Especialistas acreditam que a iniciativa ampliará de maneira expressiva as receitas do governo federal.