A partir desta terça-feira (31), os investidores do Tesouro Direto terão uma novidade significativa no que diz respeito à cobrança da taxa de custódia. Antes aplicada semestralmente, a taxa de 0,2% sobre o saldo total será agora cobrada apenas em momentos específicos, como nos resgates, vencimentos dos títulos ou recebimento de juros e amortizações. Essa mudança visa simplificar a experiência do investidor e eliminar a necessidade de depósitos periódicos, conforme anunciado pelo Tesouro Nacional.
Anteriormente, a taxa de custódia incidia automaticamente duas vezes ao ano, no primeiro dia útil de janeiro e julho. Com a nova regra, que entra em vigor antes da cobrança prevista para 2 de janeiro de 2025, o pagamento será proporcional ao tempo em que o investimento foi mantido e ocorrerá no primeiro evento que gerar movimentação.
De acordo com o Tesouro Nacional, a mudança “facilita a experiência como investidor” e elimina a necessidade de acompanhar depósitos semestrais. A taxa de custódia é destinada à B3, a bolsa de valores brasileira, responsável por manter os títulos em segurança e operar o sistema de negociações.
Há particularidades para os títulos Tesouro Educa+ e Tesouro Renda+. Nesses casos, a taxa será aplicada apenas no momento dos resgates ou nos fluxos mensais recebidos após o vencimento, preservando a isenção para quem levar o investimento até o prazo final.
Além disso, permanece a isenção para investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, título vinculado à taxa básica de juros. Valores que excedam esse limite serão taxados proporcionalmente. Por exemplo, um saldo de R$ 10.100 gerará uma cobrança de apenas R$ 0,20.
Desde o lançamento do programa em 2002, o Tesouro Direto passou por uma série de mudanças. Inicialmente, as taxas de administração cobradas por bancos e corretoras, somadas à taxa de custódia de 0,5%, tornavam o investimento menos acessível. Progressivamente, as taxas foram reduzidas, alcançando 0,3% em 2019 e, posteriormente, 0,2% em janeiro de 2022.
Essas alterações acompanham os esforços do Tesouro Nacional para democratizar o acesso aos títulos públicos, promovendo maior eficiência e transparência no processo de investimento.
O Tesouro Direto nasceu como uma alternativa para que pessoas físicas pudessem investir diretamente em títulos públicos, sem intermediação de agentes financeiros. Essa modalidade permite que investidores de diferentes perfis contribuam para a captação de recursos pelo governo, utilizados para pagar dívidas e financiar compromissos.
A rentabilidade dos títulos depende da modalidade escolhida, podendo ser atrelada à Selic, à inflação, ao câmbio ou a taxas prefixadas. Assim, o programa se consolidou como uma ferramenta versátil para quem busca diversificação e segurança em suas aplicações.
Com a eliminação das cobranças semestrais, os investidores ganham maior praticidade e previsibilidade em seus rendimentos. Essa mudança também representa um incentivo adicional para a adesão de novos participantes ao Tesouro Direto, reforçando sua posição como uma das principais opções de renda fixa no mercado nacional.
Para mais informações sobre as novas regras e modalidades de investimento, visite o site oficial do Tesouro Direto.