O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou um novo adiamento no prazo de adesão à Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e). Produtores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 agora têm até o dia 3 de fevereiro de 2025 para se adequarem à obrigatoriedade do uso do documento eletrônico em operações internas. A decisão foi publicada recentemente no Diário Oficial da União e surge como resposta às demandas do setor e aos desafios enfrentados pelos agricultores em um período de transição tecnológica.
A partir de fevereiro, a NFP-e será exigida em:
Operações internas: Para produtores que tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024;
Operações interestaduais: Independentemente do valor faturado.
Para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade será implantada de forma escalonada, passando a valer integralmente apenas em 5 de janeiro de 2026. A implementação gradual visa facilitar o processo de adaptação à nova ferramenta.
A NFP-e, documento exclusivamente digital, substitui gradualmente o modelo tradicional em papel (modelo 4), garantindo as mesmas atribuições fiscais e validade jurídica. Ela foi desenvolvida para atender às demandas de agilidade e eficiência do mercado atual, trazendo diversas vantagens:
Praticidade: Permite a emissão do documento em qualquer lugar com acesso à internet, eliminando a necessidade de deslocamentos até prefeituras.
Redução de erros: Automatiza processos e reduz inconsistências fiscais.
Sustentabilidade: Diminui o consumo de papel, colaborando para a preservação ambiental.
Agilidade: Geração e autorização instantâneas pelo sistema da Receita Estadual.
"A NFP-e representa um significativo passo para a modernização do setor agropecuário, trazendo benefícios tanto para os produtores quanto para a gestão pública fiscal", destacaram os organizadores do Confaz.
Os produtores rurais podem emitir a NFP-e por diferentes plataformas, garantindo flexibilidade e acessibilidade:
Portal Receita PR: Plataforma oficial do governo para emissão e consulta.
Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF): Solução móvel para maior praticidade.
Softwares de terceiros: Desde que homologados para emissão da NFP-e.
Além disso, a Receita Estadual em conjunto com outras entidades tem promovido treinamentos em diversas regiões do Paraná, como Marechal Cândido Rondon, Maringá e Curitiba, para capacitar os produtores e esclarecer dúvidas sobre o novo sistema.
A obrigatoriedade da NFP-e foi inicialmente programada para maio de 2024, mas sofreu dois adiamentos consecutivos. A primeira prorrogação foi motivada pelas chuvas que impactaram o Rio Grande do Sul no início do ano, enquanto a atual decisão busca garantir um prazo maior para os produtores ajustarem seus sistemas e rotinas.
Essa transição não é apenas uma questão tecnológica, mas também cultural. Muitos produtores, especialmente pequenos agricultores e pecuaristas, estão enfrentando dificuldades em se adaptar à digitalização dos processos fiscais.
Para assegurar que todos estejam preparados para essa mudança, o governo estadual tem intensificado as ações de suporte. Durante os treinamentos, temas como emissão de notas, importação de dados e integração de sistemas são abordados de forma detalhada, promovendo maior confiança e segurança no uso da NFP-e.
Com a nova data de obrigatoriedade, espera-se que os produtores rurais aproveitem o tempo adicional para ajustar suas operações e se familiarizarem com as ferramentas disponíveis. Essa preparação é fundamental para garantir que a transição ao ambiente digital ocorra de forma eficiente e beneficie tanto os agricultores quanto a gestão tributária do país.