No momento em que o planejamento da segunda safra avança, muitos produtores rurais ainda desconhecem um recurso previsto na legislação paulista que poderia reforçar o caixa sem recorrer a empréstimos: o uso de créditos de ICMS como capital de giro. A possibilidade de converter o imposto estadual acumulado em dinheiro disponível é real, mas pouco explorada no setor agropecuário por falta de informação técnica e orientação especializada.
Segundo Altair Heitor, contador e CFO da consultoria Palin & Martins, a ausência de acompanhamento adequado impede que valores significativos retornem para a atividade produtiva. “O ICMS tem impacto direto no fluxo de caixa, mas poucos sabem que é possível transformá-lo em recurso para reinvestimento, com amparo legal”, afirma.
O especialista destaca casos em que mais de R$ 70 milhões estavam parados por falhas simples na documentação ou ausência de assessoria.
A legislação paulista permite o uso dos créditos via transferência, desde que a origem esteja devidamente documentada e que os registros atendam aos critérios da Secretaria da Fazenda, conforme a portaria CAT 153/2011. O processo exige credenciamento e solicitação do crédito de ICMS, seja extemporânea ou mensal, no sistema e-CredRural. Sem isso, o pedido pode ser negado.
A recomendação é revisar os últimos cinco anos da contabilidade rural para identificar créditos não utilizados. Para Altair, o segundo semestre é estratégico para essa análise. “Em vez de financiar insumos com juros altos, o produtor poderia usar um valor que já é seu por direito — basta saber como acessá-lo com segurança”, reforça.