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Sancionada lei que isenta do pagamento do IPVA motos até 170cc

Mudanças no IPVA, ICMS e ITCMD trazem alívios financeiros e avanços sustentáveis para milhares de paranaenses.

Por: João Livi
14/12/2024 às 09h17
Sancionada lei que isenta do pagamento do IPVA motos até 170cc
Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, no dia 13, a lei nº 22.262, marcando uma transformação profunda no cenário tributário do Paraná. Entre as principais medidas está a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas, beneficiando cerca de 732 mil proprietários em todo o estado. Essas novidades começarão a vigorar em janeiro de 2025.

Alívio 

A isenção do IPVA abrange 77% das motocicletas tributáveis no estado, proporcionando alívio significativo para os proprietários. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, essa medida gera impactos diretos no poder de compra das famílias.

Esses recursos poderão ser utilizados em despesas essenciais como materiais escolares e contas de início de ano, fortalecendo também a economia regional”, ressaltou Ortigara.

Ratinho Junior destacou a importância da medida para trabalhadores do setor de entregas:

“Eles desempenham um papel crucial na economia e ajudam no crescimento do Paraná”.

Incentivos sustentáveis

Outra inovação é a isenção do IPVA para veículos movidos exclusivamente a gás natural, biometano e hidrogênio, válida até dezembro de 2027. Essa política busca estimular o uso de energias limpas e tecnologias sustentáveis, alinhando o Paraná às melhores práticas ambientais globais.

Reformulado

Mudanças também ocorreram no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Agora, um único imóvel urbano destinado à moradia está isento, desde que avaliado em até R$ 365 mil e que o beneficiário não possua outra propriedade. O limite de isenção para verbas rescisórias também aumentou de R$ 50 mil para R$ 70.170, beneficiando aposentados e pensionistas.

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Para proprietários rurais, a isenção para transferências de terrenos de até 25 hectares também foi ampliada, com um novo teto de R$ 1.052.550 por beneficiário.

ICMS 

A nova lei também adotou o regime monofásico para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, como gasolina, diesel, etanol e GLP. Essa abordagem reduz a burocracia tributária, uniformiza as alíquotas e evita disputas fiscais entre estados.

De acordo com a Receita Estadual, a simplificação melhora a transparência e reduz custos administrativos, favorecendo consumidores e empresas.

Futuro promissor 

As mudanças promovidas pela lei nº 22.262 refletem uma visão integrada de desenvolvimento econômico, sustentabilidade e justiça social. As medidas não apenas aliviam a carga tributária, mas também incentivam a inovação e a eficiência.

Essa legislação é mais que uma reforma fiscal; é um compromisso com um futuro mais justo e sustentável para todos os paranaenses”, concluiu o governador Ratinho Junior.

 

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