O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, no dia 13, a lei nº 22.262, marcando uma transformação profunda no cenário tributário do Paraná. Entre as principais medidas está a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas, beneficiando cerca de 732 mil proprietários em todo o estado. Essas novidades começarão a vigorar em janeiro de 2025.
A isenção do IPVA abrange 77% das motocicletas tributáveis no estado, proporcionando alívio significativo para os proprietários. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, essa medida gera impactos diretos no poder de compra das famílias.
“Esses recursos poderão ser utilizados em despesas essenciais como materiais escolares e contas de início de ano, fortalecendo também a economia regional”, ressaltou Ortigara.
Ratinho Junior destacou a importância da medida para trabalhadores do setor de entregas:
“Eles desempenham um papel crucial na economia e ajudam no crescimento do Paraná”.
Outra inovação é a isenção do IPVA para veículos movidos exclusivamente a gás natural, biometano e hidrogênio, válida até dezembro de 2027. Essa política busca estimular o uso de energias limpas e tecnologias sustentáveis, alinhando o Paraná às melhores práticas ambientais globais.
Mudanças também ocorreram no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Agora, um único imóvel urbano destinado à moradia está isento, desde que avaliado em até R$ 365 mil e que o beneficiário não possua outra propriedade. O limite de isenção para verbas rescisórias também aumentou de R$ 50 mil para R$ 70.170, beneficiando aposentados e pensionistas.
Para proprietários rurais, a isenção para transferências de terrenos de até 25 hectares também foi ampliada, com um novo teto de R$ 1.052.550 por beneficiário.
A nova lei também adotou o regime monofásico para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, como gasolina, diesel, etanol e GLP. Essa abordagem reduz a burocracia tributária, uniformiza as alíquotas e evita disputas fiscais entre estados.
De acordo com a Receita Estadual, a simplificação melhora a transparência e reduz custos administrativos, favorecendo consumidores e empresas.
As mudanças promovidas pela lei nº 22.262 refletem uma visão integrada de desenvolvimento econômico, sustentabilidade e justiça social. As medidas não apenas aliviam a carga tributária, mas também incentivam a inovação e a eficiência.
“Essa legislação é mais que uma reforma fiscal; é um compromisso com um futuro mais justo e sustentável para todos os paranaenses”, concluiu o governador Ratinho Junior.