Sexta, 11 de Abril de 2025
21°C 28°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Décimo terceiro salário: primeira parcela deve ser paga até sexta-feira

Benefício movimentará bilhões na economia brasileira

Por: João Livi Fonte: Agência Brasil
27/11/2024 às 08h18 Atualizada em 27/11/2024 às 08h44
Décimo terceiro salário: primeira parcela deve ser paga até sexta-feira
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O décimo terceiro salário, um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, está em destaque com o pagamento da primeira parcela previsto para esta sexta-feira (29). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, conforme estipulado pela legislação vigente. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a gratificação natalina injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.

Essa movimentação financeira beneficia não apenas os empregados, mas também o comércio e outros setores da economia, que tradicionalmente registram aumento na demanda durante o período natalino.

Quem tem direito ao benefício?

Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro salário é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. A regra é clara: quem trabalhou ao menos 15 dias em um mês tem direito ao cálculo proporcional do benefício, contando esse período como um mês completo para fins de pagamento.

A gratificação natalina injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano

Outros casos específicos incluem:

  • Licença-maternidade e afastamento por doença ou acidente: os trabalhadores continuam tendo direito ao benefício integral.
  • Demissão sem justa causa: o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser quitado junto com a rescisão contratual.
  • Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao benefício.

Cálculo

O valor do décimo terceiro é calculado com base no salário total do mês de dezembro. Para quem não completou um ano na mesma empresa, aplica-se a proporcionalidade:

  • Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias equivale a 1/12 do salário anual.
  • Em contrapartida, faltas não justificadas que ultrapassam 15 dias podem descontar integralmente o mês correspondente do benefício.

Tributos aplicáveis

É importante destacar que a primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos, garantindo o valor integral ao trabalhador. No entanto, a segunda parcela está sujeita à tributação de:

Continua após a publicidade
Anúncio
  • Imposto de Renda (IR)
  • Contribuição ao INSS
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Esses tributos são descontados diretamente pelo empregador no momento do pagamento da segunda parcela. No caso do Imposto de Renda, o valor referente ao décimo terceiro aparece em uma seção específica na declaração anual do contribuinte.

Benefício 

Desde 2020, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm recebido o décimo terceiro de forma antecipada. Em 2024, a primeira parcela foi liberada entre abril e maio, enquanto a segunda foi paga entre maio e junho. Essa política busca aliviar a situação financeira desses grupos, permitindo maior planejamento orçamentário.

Além de representar um alívio financeiro para milhões de famílias, o décimo terceiro salário é um motor econômico de grande relevância. Os R$ 321,4 bilhões previstos para este ano impulsionam diretamente o comércio, serviços e indústrias, especialmente em um período marcado por festividades e aumento do consumo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários