Em decisão histórica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as regras da reforma trabalhista aprovada em 2017 são aplicáveis também a contratos firmados antes de sua vigência. A determinação, que estabelece jurisprudência para casos similares, elimina a obrigatoriedade de manter benefícios extintos pela reforma, como o pagamento de horas in itinere.
A decisão foi tomada pelo plenário do TST na segunda-feira (25), por maioria de votos, e esclareceu que a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata, impactando contratos vigentes na data de sua promulgação. Segundo o relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a norma regula direitos trabalhistas desde que os fatos geradores ocorram após sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017.
“A reforma trabalhista possui aplicação imediata aos contratos em curso, disciplinando os direitos que se efetivaram a partir de sua vigência”, destacou o ministro. A tese aprovada será adotada como referência para julgamentos em casos semelhantes na Justiça do Trabalho.
O julgamento foi motivado por um processo envolvendo uma trabalhadora de um frigorífico de Rondônia, que reivindicava o pagamento de horas de deslocamento entre 2013 e 2018. Com a decisão do TST, a empresa só será obrigada a pagar as horas correspondentes até 10 de novembro de 2017, data anterior à vigência da reforma.
A definição do TST consolida a flexibilização de regras trazida pela reforma trabalhista, que impacta diretamente direitos historicamente garantidos aos trabalhadores. Entre as principais alterações estão a revogação de benefícios como as horas in itinere e mudanças nas regras sobre férias, banco de horas e contratos de trabalho intermitente.
Essa decisão reforça a segurança jurídica para empregadores em processos trabalhistas e pode influenciar milhares de ações em andamento. Ao mesmo tempo, levanta debates sobre os direitos dos trabalhadores e o equilíbrio entre flexibilização e proteção no mercado de trabalho.