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O debate da “Pejotização” e a Tributação no Brasil

STF discute a obrigatoriedade de tributos para quem busca reconhecimento de vínculo empregatício

Por: João Livi
24/10/2024 às 08h36
O debate da “Pejotização” e a Tributação no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs uma mudança significativa no tratamento de ações que buscam reconhecer o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho. A sugestão foi apresentada durante um julgamento na terça-feira, 22 de outubro, ao discutir um caso de “pejotização” — situação em que um trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ) para executar tarefas que, na prática, seriam de um empregado.

 

A proposta de Moraes e suas implicações

 

Segundo Moraes, quando um trabalhador entra na Justiça solicitando a formalização do vínculo empregatício, ele deveria ser obrigado a recolher todos os tributos que deixaram de ser pagos como pessoa física durante o período de prestação de serviços. O ministro argumenta que, ao aceitar a terceirização ou a pejotização, muitos trabalhadores concordam em pagar menos impostos como PJ. No entanto, ao final do contrato, há um aumento de ações trabalhistas que pedem o reconhecimento de vínculo de emprego, o que resulta em um cenário contraditório.

 

Moraes acredita que, se a jurisprudência passasse a exigir o pagamento retroativo desses tributos como pessoa física, haveria uma redução no número de processos, desestimulando práticas de terceirização apenas para fins de economia tributária. Ele ressalta que o ganho de verbas trabalhistas acaba sendo vantajoso para quem entra com a ação, mas, ao mesmo tempo, há um desequilíbrio no recolhimento de impostos.

 

Divergência de opiniões no STF

 

A posição de Moraes, entretanto, não foi unânime. O ministro Flávio Dino expressou preocupação com o impacto dessa prática no mercado de trabalho, sugerindo que o STF revise a jurisprudência atual sobre terceirização. Dino acredita que, sem uma delimitação clara, o Brasil pode se tornar uma "nação de pejotizados", incentivando fraudes que deturpam a relação de trabalho em busca de vantagens fiscais.

 

Dino defendeu que a terceirização e a pejotização são conceitos distintos. Na terceirização, o trabalhador permanece como empregado, com direitos assegurados, como férias, FGTS e 13º salário. Na pejotização, o prestador de serviços não é considerado empregado, abrindo espaço para situações de precarização do trabalho.

 

Continuidade do debate

 

Com o adiamento do julgamento solicitado por Dino, o tema segue sem uma definição clara, mas o posicionamento dos ministros evidencia a complexidade da discussão. O julgamento revela a necessidade de uma regulamentação mais precisa sobre as condições de contratação e os direitos dos trabalhadores, especialmente em um contexto em que as formas de trabalho se tornam cada vez mais diversificadas. A decisão final do STF poderá ter impactos profundos na forma como as empresas contratam e na proteção dos direitos trabalhistas no Brasil.

 

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