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O Congresso Nacional tem sessão solene convocada para as 9h desta sexta-feira (16), destinada à promulgação de duas emendas constitucionais: a que encerra a escala de trabalho 6x1 e a que estabelece aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O anúncio foi feito na quinta-feira (15) pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá acompanhar a cerimônia. Alcolumbre classificou a sessão como “histórica”, em referência às duas propostas.
A mudança na jornada decorre da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos. O texto prevê dois dias de repouso semanal remunerado e redução progressiva da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Pelo texto aprovado, as empresas terão 60 dias após a promulgação para adotar a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso. Nessa primeira etapa, o limite semanal será reduzido de 44 para 42 horas.
Depois de mais 12 meses, a jornada máxima passará para 40 horas semanais. A transição completa prevista é de 14 meses, com manutenção dos salários.
Assim, a promulgação antecede os prazos de adaptação. A primeira mudança reúne a adoção dos dois dias de repouso remunerado e o limite de 42 horas; a redução para 40 horas ocorrerá na etapa seguinte.
A outra emenda prevista para promulgação tem origem na PEC 14/2021. Segundo Alcolumbre, a proposta aguardava essa etapa desde sua aprovação, em 14 de julho.
O texto estabelece requisitos diferenciados de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), abrangendo o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também trata da regularização dos vínculos funcionais desses profissionais.
Conforme as informações divulgadas pela Agência Brasil, os requisitos incluem idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
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