
Produtores rurais de Marechal Cândido Rondon devem ficar atentos à regularização de notas fiscais antigas emitidas em papel. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável alerta que documentos sem baixa junto à prefeitura podem levar à suspensão do Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO) pela Receita Estadual.
Desde janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais por produtores rurais no Paraná passou a ser feita exclusivamente de forma eletrônica, por meio da Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e). Com isso, o antigo bloco do produtor, utilizado em papel, deixou de valer.
A mudança modernizou o sistema fiscal, mas também trouxe a necessidade de regularizar documentos emitidos antes da implantação obrigatória do modelo eletrônico.
Conforme a Secretaria de Agricultura, produtores que emitiram notas fiscais em papel até dezembro de 2025 precisam verificar se todos os documentos receberam a devida baixa.
Sem essa regularização, o CAD/PRO pode ser suspenso pela Receita Estadual.
Na prática, a suspensão impede a emissão de novas notas fiscais eletrônicas e pode comprometer atividades essenciais da propriedade rural.
Com o cadastro suspenso, o produtor fica impossibilitado de realizar operações que dependam da documentação fiscal regular.
Entre os impactos estão dificuldades para comercializar a produção, transportar animais, emitir comprovantes fiscais e formalizar operações comerciais.
A situação pode interromper rotinas importantes da propriedade e gerar prejuízos ao produtor, especialmente em períodos de maior movimentação comercial.
A recomendação da Secretaria de Agricultura é que os produtores que utilizaram notas fiscais em papel até dezembro de 2025 procurem a prefeitura imediatamente.
O objetivo é verificar se há pendências relacionadas aos documentos antigos e, quando necessário, fazer a regularização antes de eventual suspensão do cadastro.
A consulta pode ser feita diretamente junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
Caso o CAD/PRO já tenha sido suspenso ou cancelado automaticamente, a situação pode ser revertida.
O produtor deve solicitar a reativação do cadastro junto à prefeitura, que encaminhará o pedido à Receita Estadual.
A documentação exigida varia conforme o perfil do produtor.
Proprietários ou arrendatários devem apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado de 2025.
No caso de assentados, é necessário apresentar o espelho atualizado do assentamento.
Já os posseiros devem procurar a prefeitura para receber orientação específica sobre a documentação necessária.
Produtores com dúvidas sobre a existência de pendências relacionadas a notas fiscais antigas devem procurar a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
O atendimento é realizado na prefeitura de Marechal Cândido Rondon.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (45) 3284-8846.