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Toledo sanciona lei que regulamenta uso de patinetes, bicicletas e ciclomotores elétricos

Nova legislação define regras de circulação, idade mínima, uso obrigatório de equipamentos de segurança, cadastro e penalidades para veículos elétricos de mobilidade individual

Por: João Livi Fonte: Assessoria
05/05/2026 às 15h16
Toledo sanciona lei que regulamenta uso de patinetes, bicicletas e ciclomotores elétricos
Executivo de Toledo sancionou lei que regulamenta a circulação de patinetes, bicicletas e ciclomotores elétricos no município. (Foto: Divulgação)

O Executivo Municipal de Toledo sancionou a Lei nº 3.100/2026, que regulamenta a circulação e o uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. A norma alcança patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos similares que já fazem parte da rotina urbana.

O ato de sanção ocorreu na tarde da última quinta-feira (30), na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito. A lei é de autoria do vereador Marcos Zanetti e estabelece critérios técnicos, regras de circulação, exigência de equipamentos de segurança, cadastro obrigatório e penalidades em caso de descumprimento.

A regulamentação surge diante do crescimento do uso desses veículos e da necessidade de organizar a mobilidade urbana, reduzir riscos e garantir mais segurança para condutores, pedestres e demais usuários das vias públicas.

Regras definem onde os veículos podem circular

A nova legislação diferencia os equipamentos conforme parâmetros técnicos, como potência e velocidade. Conforme explicou o secretário de Segurança e Trânsito, Rogério de Lima, veículos com potência de até 1.000 watts e velocidade de até 32 km/h são considerados autopropelidos.

Nesses casos, passam a ser exigidos capacete, idade mínima de 14 anos e circulação apenas nas pistas de rolamento, ciclovias e ciclofaixas.

A lei determina que os equipamentos devem circular pelo lado direito e no mesmo sentido do tráfego. Fica proibido o uso em calçadas, calçadões e áreas exclusivas de pedestres.

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Capacete e equipamentos de segurança passam a ser obrigatórios

Além do capacete, a legislação prevê a obrigatoriedade de itens de segurança, como luzes, sinalização, buzina e velocímetro.

A velocidade máxima permitida será de 32 km/h nas vias e 20 km/h em áreas com circulação de pedestres.

Veículos que descumprirem as exigências técnicas, como potência máxima, limites de velocidade e certificação adequada, serão considerados irregulares.

Cadastro obrigatório e responsabilidade dos pais

A Lei nº 3.100/2026 também institui o cadastro obrigatório dos veículos elétricos de mobilidade individual.

Nos casos envolvendo menores de idade, a legislação prevê responsabilização legal dos pais ou responsáveis. A medida busca ampliar o controle sobre o uso desses equipamentos e reforçar a necessidade de orientação familiar.

O objetivo, conforme as autoridades presentes, não é proibir a circulação, mas organizar o uso responsável dos veículos que já fazem parte da mobilidade urbana.

Penalidades incluem multa e apreensão

Em caso de descumprimento, a lei prevê sanções que vão de advertência e multa até a apreensão do veículo, com possibilidade de leilão.

Os recursos arrecadados com as penalidades deverão ser destinados a ações de mobilidade urbana.

A nova regulamentação busca estabelecer equilíbrio entre liberdade de deslocamento e segurança coletiva, evitando conflitos entre condutores, pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas.

Cidade precisa acompanhar novas formas de deslocamento

O prefeito Mario Costenaro afirmou que o crescimento de Toledo exige atenção redobrada à mobilidade urbana e à organização do espaço público.

“Toledo tem um crescimento exponencial, e isso traz preocupações com a mobilidade urbana e com novas formas de deslocamento que já são realidade aqui e em outras cidades”, afirmou.

Segundo o prefeito, a regulamentação não tem caráter de impedimento, mas de proteção. “Essas novas tecnologias precisam ser regulamentadas, não para impedir, mas para organizar e proteger”, destacou.

Relato de acidente marcou sanção da lei

O ato também foi marcado pelo depoimento de Geovana Kawabara Mocelin, jovem que sofreu um grave acidente em agosto de 2024, quando o patinete elétrico que conduzia colidiu com um veículo no centro de Toledo.

A participação de Geovana ocorreu a pedido da própria jovem, como forma de contribuir para a conscientização no trânsito.

“Eu estou aqui para mostrar como é importante respeitar as regras e usar capacete. O que eu passei não foi fácil, e ninguém precisa passar por isso para entender que é preciso ter mais responsabilidade no trânsito”, afirmou.

Recuperação reforça alerta à população

Geovana relatou que ficou 11 dias na UTI do Hospital Bom Jesus, parte do período desacordada, e que ainda segue em tratamento.

“É preciso que as pessoas sejam mais conscientes no uso desses veículos. Por isso, dou todo apoio a esta lei”, acrescentou.

A jovem utiliza cadeira de rodas e está em processo de transição para, em breve, poder se deslocar com suporte de andador. Ao comentar o depoimento, o prefeito destacou a força da fala de Geovana e o alcance de sua mensagem para a conscientização da população.

Autoridades acompanharam o ato

Além do prefeito Mario Costenaro, do vice-prefeito Lucio De Marchi, do secretário Rogério de Lima e do vereador autor da proposta, Marcos Zanetti, participaram do ato os vereadores Gabriel Baierle, presidente da Câmara, Jairo Cerbarro e Ricardinho Santos.

Também estiveram presentes o chefe de Gabinete, Reinaldo Sales; o assessor especial de Governo, Neuroci Frizzo; o procurador-geral do Município, João Carlos Poletto; e os secretários Balnei Rotta, da Fazenda; Márcio Pimentel, da Comunicação; Ronald Drabik, de Planejamento, Habitação, Urbanismo e Mobilidade; e Thiago D’Arisbo, de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Com a sanção da lei, Toledo passa a contar com regras específicas para uma realidade cada vez mais presente nas ruas, buscando reduzir riscos, orientar usuários e tornar a mobilidade elétrica mais segura para toda a população.

 

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